CONSOLIDADO PELO ATO TRT SGP 54/2023

ATO TRT SGP N.º 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Altera a composição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,  considerando o teor da Resolução Administrativa n.º 94/2005 que disciplina a atuação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar com competência sobre toda a 13ª Região,

considerando o precedente firmado pelo Conselho Nacional de Justiça no

Procedimento de Controle Administrativo n.º 0005879-61.2013.2.00.0000, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça nos RMS n.º 34.004 e 34.575;

R E S O L V E

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, que passa a ter a seguinte estrutura:

I - PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA (matrícula 104.248.445), Coordenador da Comissão;

II - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula 101.220.905), Coordenador substituto;

III - FRANCISCO CARLOS FIRMINO DE SOUSA (matrícula 250.162.254),

membro titular;

IV -MARIA CARDOSO BORGES (matrícula 201.224.925), membro titular;

V - JOY ALLAN DE SOUSA (matrícula 255.047.077), membro titular;

VI - MARCO ANTONIO MAIA PINHEIRO (matrícula 245.105.444), 1º suplente;

VII - MÁRCIA VALÉRIO (matrícula 245.064.996), 2ª suplente;

VIII - SYLVIA DE BASTOS SILVA (matrícula 201.321.491), 3ª suplente.

Art. 2º À comissão compete conhecer, preliminarmente, as representações

ou denúncias fundamentadas que receber, relativas ao exercício negligente de cargo, emprego ou função no âmbito da 13ª Região Trabalhista, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos, propondo a adoção dos procedimentos administrativos, objeto do Título V da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art 4º A presente comissão terá mandato de 1 ano, podendo ser reconduzida.

Art. 5º Este ATO entra em vigor a contar de sua publicação, revogando-se

as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT SGP N.º 371/2019.

Dê-se ciência. Publique-se no DA_e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente