CONSOLIDADO - REVOGADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 052/2024

 (Acrescentado ITEM XI do art. 2º pelo Ato TRT13 SGP 173 2022

ATO TRT SGP N.º 14, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

Disciplina a composição e funcionamento da Comissão e funcionamento da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão - COPEGE.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e inteiro teor do Protocolo 000-12615/2020,

considerando o disposto no art. 6º, da Resolução nº 198 do CNJ, que garante a participação efetiva de magistrados, serventuários e de entidades de classe, na elaboração das propostas orçamentárias e dos planejamentos estratégicos dos tribunais,

R E S O L V E:

Art. 1º Disciplinar a composição e o funcionamento da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão - COPEGE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput destina-se a auxiliar a Adminstração do Tribunal, como órgão consultivo:

I - na concepção e gestão dos recursos orçamentários; II - na utilização dos recursos provenientesde convênios com entidades de direito privado.

Art. 2º A Comissão Permanente de Orçamento e Gestão - COPEGE será assim constituída:

I - Desembagador Presidente;

II - Desembagador Vice-Presidente e Corregedor;

III - Desembargador Diretor da Escola Judicial;

IV - Magistrado Coordenador do Comitê Gestor Regional da Política nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

V - Juiz Auxiliar da Presidência;

VI - Juiz Auxiliar da Corregedoria;

VII - Diretores das seguintes unidades administrativas:

a) Diretoria-Geral da Secretaria;

b) Secretaria Adminstrativa;

c) Secretaria de Planejamento e Finanças;

d) Secretaria de Controle Interno;   REVOGADA a alínea “d” do inciso VII do art. 2.º PELO ATO TRT13 SGP N.º 052/2024

e) Ordenadoria de Despesas;

 f) Assessoria de Gestão Estratégica;

g) Secretaria -Geral da Presidência

VIII - Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região - Amatra 13;

IX - Presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 13ª Região - Astra 13;

X - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário na Paraíba - Sindjuf/PB;

Parágrafo único. Não será permitida a representação delegada, exigindo-se a atuação pessoal dos membros da Comissão, exceto em caso de substituição em decorrência de férias e ausências legais.

XI - Assessoria de Governança de contratações e obras; (Acrescentado pelo Ato TRT13 SGP 173 2022

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Desembargador Presidente do Tribunal. § 1º Na ausência do Presidente do Tribunal, as reuniões serão dirigidas pelo Desembargador Vice-presidente ou, na impossibilidade deste, pelo Diretor da Escola Judicial.

§ 2º A Comissão somente poderá funcionar com a presença de, pelo menos, 6 (seis) membros.

Art. 4º A Comissão se reunirá nas seguintes oportunidades:

I - quando da elaboração e formação da proposta orçamentária prévia para o exercício seguinte;

II - .quando forem estabelecidos, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os limites orçamentários para os Tribunais Regionais do Trabalho, concernentes ao exercício seguinte;

III - quando da liberação do orçamento anual para o exercício corrente;

IV - quando das solicitações de créditos adicionais, conforme calendário estabelecido por ato conjunto do TST/CSJT;

V - quando houver contingenciamento ou cortes no orçamento anual;

VI - quando do acompanhamento da execucção orçamentária, pelo menos a cada bimestre, após a reunião de que trata o inc. III deste artigo;

VII - quando de convocação extraordinária.

Art. 5º Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o ATO TRT GP N. 047/2019. .

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente