Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT SGP 159 2022
ATO TRT13 SGP N.º 137, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece procedimentos para a implementação e utilização do Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho – SIGEO-JT, para fins de concessão de diárias e custeio de outras despesas de deslocamento.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD TRT N. 8367/2022,
CONSIDERANDO a Resolução nº 124/2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, e alterações posteriores, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO as disposições contidas no ATO TRT13 SGP nº 166/2019, que regulamenta, no âmbito deste Regional, a concessão de diárias, a compra de passagens aéreas, o ressarcimento de despesas com transporte e o uso de veículos oficiais nos deslocamentos intermunicipais e interestaduais;
CONSIDERANDO que se encontra apto para manuseio, neste Tribunal, o Módulo Diárias – SIGEO-JT (Ofício Circular CSJT.SG nº 57/2022);
CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade de adequação da gestão de diárias de viagem pagas a desembargadores, juízes titulares e substitutos, servidores e colaboradores eventuais, para fins de compartilhamento dos respectivos dados com o Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhista e Fiscais – eSOCIAL, a contar do mês de outubro de 2022, por meio do SIGEO-JT (Ofício Circular CSJT.SG.SGPES nº 68/2022),
R E S O L V E:
Art. 1º O Módulo Diárias – SIGEO-JT é a única ferramenta apta, para fins de formalização de proposta de concessão de diárias e outras despesas de viagem.
Art. 2º São responsáveis pela verificação e cumprimento das tarefas delineadas no Módulo Diárias – SIGEO-JT, para a concessão e pagamento de diárias e outras despesas decorrentes de deslocamento, as seguintes unidades administrativas:
I- Secretaria-Geral da Presidência - SGP;
II- Escola Judicial - EJUD13;
III- Diretoria-Geral da Secretaria - DG;
IV- Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF; e
V- Núcleo de Publicação e Informação - NUPI.
Art. 3º Cabe às unidades administrativas, abaixo indicadas, a elaboração e expedição de minuta de ato de concessão de diária do Presidente do Tribunal ou da autoridade com delegação de competência, observando-se:
I- Secretaria-Geral da Presidência – SGP, quando o favorecido for magistrado ou colaborador eventual de eventos institucionais diversos, patrocinados pela administração, bem como para o servidor/servidora ocupante do cargo em comissão de Diretor-Geral da Secretaria;
II – Escola Judicial – EJUD13, quando o beneficiário for magistrado ou servidor, em eventos de capacitação funcional, incluídos os ministrantes, palestrantes e afins; e
III – Diretoria-Geral da Secretaria – DG, nas hipóteses de servidores em viagens de serviço e de participação em seminários, congressos e similares, nos casos de interesse direto da administração.
Art. 4º A proposta de concessão de diárias deverá ser formalizada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início da viagem, para efetivação tempestiva do crédito das indenizações correspondentes, excluindo-se do pagamento antecipado despesas com passagens rodoviárias, as quais serão ressarcidas posteriormente, mediante a apresentação dos respectivos bilhetes.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser autorizada a concessão de diárias em prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo, desde que devidamente justificada.
Art. 5º Para a realização da publicação da portaria, no sistema do DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), faz-se necessária a indicação do endereço eletrônico - URL (Uniform Resource Locator) do documento criado, bem como da anexação deste mesmo arquivo, no formato "PDF" (Portable Document Format), no processo.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo implicará na devolução do processo à unidade demandante, para o devido saneamento.
Art. 6º O link de acesso ao Módulo Diárias – SIGEO-JT e o vídeo explicativo do uso dessa nova ferramenta serão disponibilizados na página da Intranet, pela Secretaria de Tecnologia da Comunicação e Informação – SETIC;
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 8º Este ato entra em vigor a partir do primeiro dia útil do mês de outubro de 2022.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente