
correspondente.
§ 1º O servidor interessado em participar do processo seletivo de
remoção interna deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado na
intranet e anexá-lo ao processo administrativo correspondente, devendo
indicar, em ordem de preferência, as localidades para as quais tenha interesse
em ser removido, considerando-se a vaga original, assim como aquelas que
podem surgir em cadeia.
§ 2º A inscrição do servidor importará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o servidor comunicar ao
gestor de sua unidade de lotação sua participação.
§ 3º Somente serão ofertados os claros de lotação que decorrerem de
cargos vagos que sejam de livre provimento, ou seja, que não acarretem em
aumento de despesa de pessoal, ou que tenham autorização de provimento
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 4º Cada processo destinar-se-á ao preenchimento dos claros de
lotação ofertados no edital e/ou aos decorrentes das remoções efetivadas no
curso do processo, durante o período de vigência do concurso de remoção,
mediante aproveitamento de servidor que constar da lista geral de
classificação e não tiver sido removido.
(Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º
101/2025)
Art. 11. Observada as necessidades, a Administração do TRT da 13ª
Região poderá realizar processo seletivo de remoção, para preenchimento de
vagas.
Art. 12 Compete à Comissão designada pela Presidência para o
processo seletivo de remoção elaborar edital, dando-lhe ampla divulgação, e
apreciar impugnações e recursos relacionados ao certame. (Alterado pelo
ATO TRT13 SGP N.º 101/2025)
Art. 12. As regras do processo seletivo de remoção serão definidas
por comissão, a ser designada pela Presidência.
Parágrafo único. Compete à comissão de que trata o caput elaborar
edital, dando-lhe ampla divulgação, e apreciar impugnações e recursos
relacionados ao certame.
Art. 13 Ressalvadas as situações de excepcional interesse público,
devidamente justificado, não poderão participar do Processo Seletivo os
servidores que:
I - tenha desistido da remoção após homologação do resultado do
Firefox https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/2193...
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