deflagração da “Fase 2” do Plano de Retomada da Atividade Presencial, objeto do Ato TRT
SGP n.º 79, de 30 de junho de 2020. (Revogado pela Resolução Administrativa 034/2022)
Art. 2º As atividades presenciais durante a “Fase 2” observarão as seguintes
diretrizes:
I – limite máximo de 50% (cinquenta por cento) das equipes de servidores de cada
unidade judicial ou administrativa, no horário das 8h às 14h, facultada a permanência do
trabalho integralmente remoto, quando possível, conforme orientação do gestor;
(Revogado pelo ATO TRT SGP Nº 162/2021)
II – audiências e sessões de julgamento serão realizadas, em regra, de forma virtual
ou telepresencial;
III – notificações judiciais pelos Correios, de forma prioritária e, quando não for
possível, mediante diligência, por Oficial de Justiça;
IV – uso obrigatório de máscaras descartáveis ou de tecido por magistrados,
servidores, trabalhadores terceirizados, advogados e partes para ingresso e permanência
nas dependências da Justiça do Trabalho;
V – uso obrigatório de face shield, além de máscara descartável ou de tecido, para
atendimento a usuário externo;
VI – medição de temperatura dos magistrados, servidores, trabalhadores
terceirizados, advogados e partes, como requisito para ingresso nas dependências da
Justiça do Trabalho, sendo vedado o acesso a quem apresentar temperatura superior a
37,5ºC, observando-se o protocolo constante no Anexo I;
VII – distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre pessoas e estações de
trabalho;
VIII - suspensão do uso das catracas de controle de acesso e das leitoras
biométricas e de cartão; (Revogado pelo ATO TRT SGP Nº 162/2021)
IX - uso dos elevadores por, no máximo, 3 (três) pessoas no Fórum Maximiano
Figueiredo (João Pessoa), 2 (duas) pessoas no edifício-sede do TRT e 1 (uma) pessoa no
Fórum Irineu Joffily (Campina Grande);
X - proibição de compartilhamento de objetos de trabalho;
XI - proibição do uso de bebedouros;
XII - recomendação para que os copos, pratos e talheres, de uso dos servidores,
sejam lavados em casa, de modo a evitar a utilização compartilhada dos objetos, que serão
manuseados na higienização; e
XIII - higienização obrigatória das salas de audiências, após cada sessão.
Obs: Esta versão não substitui a versão original disponibilizada no DA_e do dia 08-07-2021