CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 160/2023 REPUBLICADO
ATO TRT SGP N.º 127, DE 30 DE JUNHO DE 2021 (*)
Dispõe sobre a criação, composição e competência da
Comissão Permanente de Gestão Documental e de
Memória (CPGDM) no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD 21607/2021.
CONSIDERANDO a Resolução 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de
Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de
Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e
dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário
Proname;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de um conjunto de ações e práticas de
preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos,
arquivos, bibliotecas, museus, personalidades, objetos e imóveis do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à
restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e
divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico
contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos depoimentos de
Magistrados e Servidores;
CONSIDERANDO, a especificidade dos serviços desenvolvidos na área de preservação do
patrimônio histórico existente;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Resolução 403, de 29 de junho de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça, que trata da composição da Comissão Permanente de
Avaliação Docuental e Comissão de Gestão de Memória),
R E S O L V E:
Art. Instituir a Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. A Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do TRT-13 (CPGDM),
presidida por um desembargador do trabalho, será estruturada em duas subcomissões com
um magistrado de primeiro grau e respectivos servidores de apoio, para trabalhar as
atividades de Gestão Documental e Gestão de Memória: Subcomissão da Gestão
documental e Subcomissão da Gestão de Memória.
Art. À Subcomissão de Gestão de Memória do TRT-13 compete:
I - coordenar a política de Gestão de Memória da instituição de acordo com a Resolução n.º
324/2020 CNJ, com os Manuais de Gestão e Documental do Poder Judiciário, bem assim
com o Ato Conjunto TST. CSJT.GP.SG.CGDOC N.º 37 /2021, de 30 de agosto de 2021.
Alterado pelo Ato TRT13 SGP 133/2022
II fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial, Biblioteca
e Gestão Documental do TRT13/PB; III aprovar critérios de seleção, organização,
preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos
ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;
IV promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras entidades
museológicas e arquivísticas do Poder Judiciário, visando a celebração de convênios e
programas similares;
V coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e
virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória
institucional; e
VI coordenar a identificação e o recebimento de material para os acervos físico e virtual
de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional.
Art. À Subcomissão de Gestão Documental TRT13/PB compete:
I propor medidas e diretrizes para a política de Gestão Documental da instituição;
II observar e fazer observar, no âmbito do TRT 13, o disposto na Resolução n°324/2020
CNJ, nos Manuais de Gestão de Memória e Documental do Poder Judiciário, no Manual de
Gestão Documental da Justiça do Trabalho, no Programa Nacional de Gestão Documental e
Memória do Poder Judiciário Proname, e em quaisquer outros instrumentos normativos
internos ou externos atinentes à gestão documental, inclusive aqueles de natureza técnica;
III - propor atualização e revisão de normativos relativos à administração de documentos do
TRT 13, em consonância com a legislação vigente;
IV - propor medidas para operacionalização dos instrumentos de gestão documental do
TRT-13, tais como o Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão
Documental, dentre outros;
V - prestar auxílio à Comissão Permanente de Avaliação Documental do TRT-13, no que
couber;
VI - promover a divulgação da política de gestão documental do TRT-13 e de seus
resultados junto à sociedade, em respeito aos princípios da transparência e da publicidade
da administração pública.
Art. Alterar o art. do ATO TRT13 SGP 127, de 30 de junho de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:Alterado PELO ATO TRT13 SGP 057/2023
“Art. 5º. A Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória, no âmbito deste
Tribunal, vinculada à estrutura funcional da Coordenação de Gestão Documental e
Memória, será composta dos seguintes membros:
I - THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE), Desembargador Presidente, que presidirá a
Comissão (matrícula n.º 101.344.484);
II LINDINALDO SILVA MARINHO, Juiz Auxiliar da Presidência, vice presidente da
Comissão (matrícula n.º 101.220.905);
III – WALTER CAVALCANTI DE AZEVEDO, Coordenador de Documentação e Arquivo -
(matrícula n.º 300.245.039);
IV RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO (matrícula n.º 250.055.441) -
Assistente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
V BRUNO MEDEIROS DE ARAÚJO (matrícula n.º 201.327.109) - Assistente de Arquivo
Judiciário e Administrativo;
VI - LUCIANO ARAÚJO (matrícula n.º 245.165.489) - servidor da Coordenadoria de Gestão
Documental e Memória;
VII RACHEL MONTEIRO LIRA (matrícula n.º 285.086.263) - servidora da Coordenadoria
de Gestão Documental e Memória;
VIII- LUCIDALVA FREIRE DE OLIVEIRA DANTAS (matrícula 285.102.035) - Assistente de
Memorial;
IX - RAUL ESPÍNOLA GUEDES (matrícula 245.086.358) - ASSISTENTE IV - Assistente de
Arquivo das Varas de João Pessoa;
X RÔMULO ARAÚJO CARVALHO (matrícula 250.160.741) - Chefe do Núcleo de
Publicação e Informação;
XI - DENISE GOMES PEREIRA DE MELO (matrícula 230.152.733) - Assistente de
Biblioteca; e
XII - DÉBORA CRISTINA BARBOSA DA SILVA (matrícula 300.358.239) - Chefe do Núcleo
de Jornalismo e Mídias Sociais ”. (NR)
Art. 5º A Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória, no âmbito deste
Tribunal, vinculada à estrutura funcional da Coordenação de Documental e Arquivo –CDA, e
será composta pelos seguintes membros:
I - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, Desembargador do Trabalho, que presidirá a
comissão (matrícula 103.147.770); REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 184, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2022
II MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, Juiz do Trabalho, vice-presidente da comissão
(matrícula 101.222.042);
III – WALTER CAVALCANTI DE AZEVEDO, Coordenador de Documentação e Arquivo -
(matrícula 300.245.039);
IV RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO (matrícula250.055.441);
V BRUNO MEDEIROS DE ARAÚJO (matrícula 201.327.109);
VI LUCIANO ARAÚJO (matrícula 245.165.489 );
VII RACHEL MONTEIRO LIRA (matrícula 285.086.263);
VIII LUCIDALVA FREIRE DE OLIVEIRA DANTAS (matrícula 285.102.035);
IX RAUL ESPÍNOLA GUEDES (matrícula 245.086.358).
X RÔMULO ARAÚJO CARVALHO (matrícula 250.160.741).
XI - DENISE GOMES PEREIRA DE MELO (matrícula 230.152.733); Acrescido pelo Ato
TRT13 SGP 133/2022
XII - DÉBORA CRISTINA BARBOSA DA SILVA (matrícula 300.358.239)”. (NR) Acrescido
pelo Ato TRT13 SGP 133/2022
XIII - SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, Juíza Titular, lotada na Vara do Trabalho de
João Pessoa (matrícula n.º 104.178.402); Acrescido pelo ATO TRT13 SGP N.º 160/2023
XIV - ANA PAULA AZEVEDO CAMPOS PORTO, Juíza Titular, lotada na 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (matrícula n.º 104.176.990).” (NR) Acrescido pelo ATO TRT13
SGP N.º 160/2023
§ A Comissão de Gestão Documental e de Memória reunir-se-á de conformidade com as
convocações do seu Presidente, precedida de comunicação aos seus integrantes com
antecedência de cinco dias, podendo deliberar com um quórum mínimo de três de seus
integrantes, mais o Presidente.
§ As deliberações da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória serão
tomadas mediante votação, cabendo ao Presidente, se necessário, o voto de desempate.
§ 3º As reuniões da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória serão
registradas em atas, cuja cópia será remetida à Presidência do Tribunal, logo após sua
lavratura.
Art. Visando melhor consecução dos trabalhos, o Presidente da Comissão Permanente
de Gestão da Documentação e de Memória indicará o secretário e poderá, eventualmente,
solicitar outros servidores destinados a dar apoio operacional à Comissão.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
Assinado eletronicamente
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
(*) Republicado por incorreção