CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 160/2023
ATO TRT SGP N.º 127, DE 30 DE JUNHO DE 2021 (*)
Dispõe sobre a criação, composição e competência da
Comissão Permanente de Gestão Documental e de
Memória (CPGDM) no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD N° 21607/2021.
CONSIDERANDO a Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de
Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de
Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e
dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário –
Proname;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de um conjunto de ações e práticas de
preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos,
arquivos, bibliotecas, museus, personalidades, objetos e imóveis do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à
restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e
divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico
contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos depoimentos de
Magistrados e Servidores;
CONSIDERANDO, a especificidade dos serviços desenvolvidos na área de preservação do
patrimônio histórico já existente;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Resolução nº 403, de 29 de junho de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça, que trata da composição da Comissão Permanente de
Avaliação Docuental e Comissão de Gestão de Memória),
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º A Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do TRT-13 (CPGDM),
presidida por um desembargador do trabalho, será estruturada em duas subcomissões com
um magistrado de primeiro grau e respectivos servidores de apoio, para trabalhar as
atividades de Gestão Documental e Gestão de Memória: Subcomissão da Gestão
documental e Subcomissão da Gestão de Memória.