(CONSOLIDADO/ALTERADO pelo ATO TRT13 SGP N.º 42/2023

ATO TRT SGP N.º 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

Regulamenta o Programa de Gestão da Inovação - Inova TRT13, com a finalidade de implementar uma cultura de inovação que atenda às necessidades e desafios enfrentados pela instituição.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o constante no Protocolo nº 12560/2020,

considerando as alterações do Regulamento Geral deste Regional, advindas das Resoluções Administrativas nº 146/2019, 69/2020, 124/2020 e 155/2020;

considerando a criação do Núcleo da Inovação Tecnológica - NIT no âmbito deste Regional, conforme a Resolução Administrativa nº 155/2020; considerando o ATO TRT SGP Nº 145/2020 que aprova o novo Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - 3ª edição;

considerando o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como o disposto no parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, segundo o qual o Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes públicos ou privados;

considerando que o art. 218 da Constituição Federal estabelece que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, consubstanciados no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016);

considerando que as organizações de serviço público vêm enfrentando inúmeros desafios que requerem abordagens novas e inovadoras ´para dar conta de sua complexidade; considerando que a inovação é um meio apresentado pela ciência da Administração para viabilizar a adaptação e o enfrentamento das necessidades criadas pelo atual contexto de mudanças constantes e de restrições de recursos;

 considerando que a inovação pode ocorrer no contexto do serviço, do processo e da ação administrativa e organizacional; considerando que a incorporação de processos de in ovação pelo Poder Judiciário pode contribuir para a eficiência, eficácia e efetividade da prestação jurisdicional;

considerando que os avanços tecnológicos recentes e as alterações nos processos de trabalho têm impactado no funcionamento e na organização do Poder Judiciário; considerando que o contexto da Justiça do Trabalho apresenta problemas complexos, para os quais as soluções tradicionais não produzem mais resultados satisfatórios, tornando-se imprescindível a adoção de novas formas de resolver os problemas para o alcance dos resultados institucionais;

considerando a intenção deste TRT 13ª Região em fomentar a cultura de inovação, por meio do trabalho colaborativo e multidisciplinar;

considerando a meta 9 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a respeito da integração da Agenda 2030, que prevê 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ao Poder Judiciário, bem como o disposto no art. 4º, do Provimento nº 85/2019, desse Conselho; considerando a Portaria nº 25/2019 do CNJ que institui o Laboratório de Inovação para o Processo Judicial em meio Eletrônico - Inova PJe e o Centro de Inteligência Artificial aplicada ao PJe:

R E S O L V E:

CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO - INOVA TRT 13 Art. 1º Fica institucionalizado o Programa de Gestão da Inovação - Inova TRT13, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

Art. 2º A gestão da inovação será adotada neste Tribunal como forma de assegurar que a administração se faça por meio do conhecimento plural, da ampla participação de magistrados, servidores e da sociedade, com o fim de promover o constante aprimoramento da prestação jurisdicional seguindo os avanços tecnológicos, acadêmicos e sociais.

Art. 3º As atividades do Programa serão norteadas pelas seguintes linhas de atuação:

I - política pública: colaborar na implementação de políticas públicas para o atendimento de demandas, a partir da mobilização de diferentes recursos (humanos, materiais, físicos, administrativos e financeiros) e de diferentes agentes, públicos ou privados, e que gerem impacto social;

 II - diálogo social e institucional: incentivo ao diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, notadamente por meio de parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos do Programa;

III -compartilhamento de dados e informações: incentivo ao compartilhamento e à divulgação de dados e informações entre as instituições parceiras;

 IV - estudos e pesquisas: promoção de estudos e pesquisas sobre práticas inovadoras, com base na utilização de tecnologias disruptivas;

 V - desenvolvimento do ecossistema tecnológico regional: fomento ao desenvolvimento do mercado de tecnologia e inovação local e nacional, bem como às instituições de ensino; e

 VI - alinhamento à agenda 2030: contribuir para a construção de mecanismos institucionais no processo colaborativo e participativo de implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Parágrafo único -Poderão ser estabelecidos projetos, metas e planos de ação para alcance dos resultados esperados em cada linha de atuação.

Art. 4º O programa de Gestão da Inovação - Inova TRT13 terá como diretrizes: I - alinhamento das ações com o Planejamento Estratégico Institucional do TRT13, bem como aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030; II - busca por soluções para os desafios institucionais atuais e futuros; III - desenvolvimento de soluções com "design" centrado no usuário; IV - uso da tecnologia como impulsionadora da inovação; V - trabalho multidisciplinar, inclusivo e colaborativo; VI - fomento e disseminação da cultura de inovação na instituição; VII - estímulo ao desenvolvimento de um ecossistema regional de inovação; VIII - aproximação junto à sociedade, por meio do mapeamento de suas necessidades, da participação no desenvolvimento de soluções ou da comunicação sobre o progresso da inovação institucional; IX - valorização da imagem da Justiça do Trabalho, junto à sociedade civil organizada, bem como realce de sua importância na prevenção e pacificação dos conflitos sociais, por meio de uma prestação jurisdicional célere e efetiva.

 

CAPÍTULO II DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE INOVAÇÃO - CGPI

Art. 5º Será instituído o Comitê Gestor do Programa de Inovação - CGPI, vinculado à Presidência do Tribunal, ao qual competirá, dentre outras atribuições:

 I - definir a estratégia e as prioridades do Programa Inova TRT 13, a serem operacionalizadas pelo Laboratório de Inovação, bem como pelos setores administrativos em forma de suporte, na área de suas competências, sempre que necessário; II - apresentar plano de capacitação de magistrados e servidores à Escola Judicial, em assuntos pertinentes à inovação, em conformidade com o disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução; III - multiplicar os conhecimentos recebidos e contribuir para o estabelecimento da cultura de inovação no Tribunal; IV - desenvolver ações internas e externas direcionadas ao conhecimento dos principais problemas enfrentados pelo Regional para uma prestação jurisdicional célere, efetiva e de qualidade; V - fomentar e promover a colaboração entre órgãos e entidades, com vistas ao compartilhamento de esforços e recursos voltados ao desenvolvimento e evolução do Programa; VI - deliberar sobre sugestões encaminhadas pelo público interno, relacionadas a iniciativas e projetos de inovação, no âmbito do regional, no que diz respeito à pertinência e prioridade de sua execução; VII - acompanhar de modo permanente o desenvolvimento dos projetos prioritários; VIII - coordenar as ações institucionais voltadas a iniciativas e projetos de inovação; e IX - propor iniciativas para a implementação e a consolidação da atuação em rede dos ecossistemas regionais de inovação , quando solicitado.

 § 1º A composição do Comitê será definida pelo Desembargador Presidente do Tribunal, em ato próprio, devendo-se buscar na medida do possível, a equidade de gênero e a multidisciplinaridade, observando-se ainda os seguintes parâmetros:

I - um magistrado, a quem competirá a presidência dos trabalhos;

 II - pelo menos um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - pelo menos um servidor do Núcleo de Inovação Tecnológica; ALTERADO pelo ATO TRT13 SGP N.º 42/2023 conforme abaixo:

III - pelo menos um servidor da Divisão de Inovação;

 IV - pelo menos um servidor da Secretaria da Corregedoria Regional;  (REVOGADO pelo ATO TRT13 SGP N.º 42/2023

V - pelo menos um servidor de Vara do Trabalho; VI - pelo menos um servidor de Gabinete de Desembargador;

VII - pelo menos um servidor da Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária; 

CONSOLIDADO/ALTERADO pelo ATO TRT13 SGP N.º 42/2023 conforme abaixo:

VII- pelo menos um servidor da Secretaria-Geral Judiciária”. (NR)

VIII - um servidor da Assessoria de Comunicação Social;

 IX - um servidor da Escola Judicial; X - pelo menos um servidor de outro setor da estrutura administrativa do Tribunal. § 2º O presidente do Comitê Gestor será o Coordenador do Programa de Gestão da Inovação - Inova TRT 13. § 3º As reuniões serão convocadas e presididas pelo Juiz Coordenador do Comitê, podendo ocorrer de forma presencial ou a distância. (REVOGADOS pelo ATO TRT13 SGP N.º 42/2023

CAPÍTULO III DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO TRT 13 - LABOR E DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - NITI

Art. 6º Será instituído o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, denominado Labor.

§ 1º As atividades do Labor serão executadas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, dotado de equipe e estrutura funcional próprias, e vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), podendo contar com o apoio de outros setores da administração, a depender da sua natureza, e dos meios e recursos necessários para a sua execução, conforme solicitação do Comitê Gestor, mediante a anuência do seu gestor.

(item ALTERADO pelo ATO TRT13 SGP N.º 42/2023 conforme abaixo:

§ 1º As atividades do Labor serão executadas pela Divisão de Inovação - DINOV, dotada de equipe e estrutura funcional próprias, e vinculada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGGEST), podendo contar com o apoio de outros setores da administração, a depender da sua natureza, e dos meios e recursos necessários para a sua execução, conforme solicitação do Comitê Gestor, mediante a anuência do seu gestor.” (NR)

§ 2º O Tribunal deverá prover espaço físico adequado, para o Laboratório de Inovação, com o objetivo de realizar oficinas, experimentos e eventos diversos relacionados ao programa. § 3º Fica vedado o uso do espaço do Laboratório para reuniões cujo objeto fuja à finalidade para o qual foi criado, devendo ele ser destinado exclusivamente para assuntos pertinentes à gestão da inovação. Art. 7º O Labor, em consonância com o disposto nos arts. 3º e 4º desta Resolução, e após deliberação do Comitê, atuará na promoção de ações nos seguintes eixos temáticos: I - sensibilização - ações para o fomento da cultura de criatividade, inovação e sustentabilidade no serviço público com vistas à transformação do TRT da 13ª Região; II - prospecção - mapeamento de soluções inovadorase sustentáveis, internas e externas ao TRT da 13ª Região, como forma de inspirar e reconhecer as práticas realizadas; III - qualificação - ações de capacitação relacionadas à Agenda 2030 e inovação com temas correlatos às práticas do laboratório que elevem os conhecimentos das pessoas; IV - deação - ações para o fomento de ideias em busca de soluções para os desafios do TRT da 13ª Região; V - prototipação e validação - ações para o desenvolvimento e testagem das soluções desenvolvidas; VI- residência- espaço de trabalho colaborativo em projetos de equipes interdisciplinares, com foco em soluções inovadoras e sustentáveis.

Art. 8º Compete ao Labor, por meio do Núcleo de Inovação Tecnológica, e em consonância com a política de gestão instituída por meio desta resolução: (ALTERADO pelo ATO TRT13 SGP N.º 42/2023 conforme abaixo:

Art. 8º Compete ao Labor, por meio da Divisão de Inovação, e em consonância com a política de gestão instituída por meio deste normativo:”

 I - prospectar novas soluções tecnológicas, sob a forma de protótipos ou de produtos mínimos viáveis, para melhorar os serviços do Tribunal, propondo-as aos órgãos competentes; II - promover estudos e pesquisas na área de tecnologia, visando sempre à aplicação dos conhecimentos adquiridos na melhoria dos serviços; III - auxiliar os demais órgãos da Administração a adotar e utilizar técnicas e soluções tecnológicas de modo eficiente, segundo os valores da inovação, dando-lhes assessoria e treinamento nessas áreas; IV - realizar a gestão do seu espaço físico ou virtual.

 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º A fim de garantir a consecução dos objetivos do Programa de Gestão da Inovação, poderá ser destinado orçamento específico para o desenvolvimento de suas ações e projetos. Art. 10. A execução dos projetos inovadores desenvolvidos pelo Laboratório poderá ser implementada mediante contratação de encomenda tecnológica, nos termos do Art. 24, XXXI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do art. 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e da Seção V do Capítulo IV do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Art. 11. A Escola Judicial deverá priorizar ações de capacitação relativas ao tema da inovação no Plano Anual de Capacitação, com o objetivo de prover conhecimento e desenvolver as habilidades necessárias ao alcance do objetivo-alvo desta resolução. Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor e do Labor terão prioridade na participação em eventos de capacitação sobre tecnologia e inovação promovidos pela EJUD 13 ou por outras instituições formadoras. Art. 12. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor do programa de Inovação - CGPI e/ou pela Presidência do Tribunal. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 14.

         Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.  

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente