CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SCR Nº 007/2022 

ATO TRT13 SCR Nº 005/2021

Dispõe sobre a designação dos Juízes do Trabalho Substitutos para o período de 01 a 30 de março de 2021.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o art. 31, XXI, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a RA N° 091/2017,

CONSIDERANDO os ATOS TRT SGP N° 125 e 126/2020, CONSIDERANDO o PROVIMENTO TRT13 SCR Nº 02/2020,

I. DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO para:

a) responder pelo acervo processual do Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Patos, no período de 01 a 03 de março de 2021;

II. DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto JOSÉ GUILHERME MARQUES JÚNIOR para:

a) responder pelo acervo processual do Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Patos, no período de 10 a 30 de março de 2021;

III. DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto CLOVIS RODRIGUES BARBOSA para:

a) responder pelo acervo processual do Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, no dia 01 de março de 2021;

b) responder pelo acervo processual do Juiz do Trabalho Titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, JOSÉ AIRTON PEREIRA, no dia 02 de março de 2021;

c) responder pelo acervo processual do Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, no período de 03 a 08 de março de 2021;

d) responder pelo acervo processual da Juíza do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, HERMINEGILDA LEITE MACHADO, no dia 09 de março de 2021;

e) responder pelo acervo processual do Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, no período de 10 a 30 de março de 2021;

IV. Os Juízes do Trabalho designados neste ato assumirão automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual das respectivas Unidades, nos casos de afastamentos legais supervenientes dos Juízes do Trabalho Titulares e/ou Substitutos Permanentes em atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta a Resolução Administrativa N° 091/2017, art. 7°, §§ 7° e 8°.

V. Caso não haja designação de Juiz do Trabalho para substituir o Juiz Titular, caberá, nas questões reputadas urgentes, atuação do Juiz Designado para o Plantão Judiciário (RA N° 135/2017, Art. 2º), conforme Resolução Administrativa N° 091/2017, art. 13.

Dê-se ciência. Publique-se no DA_e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente e Corregedor em exercício