Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ATO CONJUNTO TRT SGP-SCR N.º 5, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Regulamenta o procedimento “Mediação e Conciliação Pré-processual entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT 13ª Região". O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área de otimização de processos de trabalho; considerando que esta Corte já institucionalizou a metodologia de Gestão de Processos, por meio do Ato TRT GP nº 308/2015; considerando a importância da padronização de procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos Administrativos/Judiciários 2020; considerando a priorização de mapeamento de processos para o exercício de 2020, materializada na Ata da 1ª Reunião/2020 do Comitê de Governança Institucional deste Regional, R E S O L V E M: Art. 1º Regulamentar os procedimentos de mediação e conciliação pré-processual entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais, legais e regimentais. Art. 2º O procedimento "Mediação e Conciliação Pré-processual entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT 13ª Região" tem a finalidade de: I - prezar, de forma institucional, no âmbito da Justiça do trabalho, pela solução pacífica das controvérsias, destacando-se como premissas os arts. 486, 850 e 852-C, da Consolidação da Leis Trabalhistas; II - adotar uma política judiciária de tratamento dos conflitos de interesses, $6 6, 1$ '2 ( /( 75 21 ,& $0 (1 7( 3 (/ 2 '( 6( 0% $5 *$ '2 5 :2 /1 (< ' ( 0$ &( '2 & 25 '( ,5 2 / HL       ( 0           + RU D /R FD O  $ XW HQ WL FD ¨¤ R GD $ VV LQ DW XU D   ' '$  & % ' $  %   &  &(   ) '  ' AS SI NA DO E LE TR ON IC AM EN TE P EL O DE SE MB AR GA DO R LE ON AR DO J OS E VI DE RE S TR AJ AN O (L ei 1 1. 41 9/ 20 06 ) E M 24 /0 8/ 20 20 1 4: 08 :2 8 (H or a Lo ca l) - A ut en ti ca çã o da A ss in at ur a: 3 87 67 62 3E 9. 20 C2 9B 6B 5B .0 24 68 91 61 5. DB 73 9C 4B EB tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade; III - evitar a judicialização da contenda entre atores coletivos. Art. 3º O procedimento "Mediação e Conciliação Pré-processual entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT 13ª Região" seguirá o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho deste Regional. Art. 4º O fluxo e o procedimento operacional padrão, referidos no art. 3º, e demais informações do procedimento "Mediação e Conciliação Pré-processual entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT 13ª Região", estarão disponíveis no Portal da AGE no sítio eletrônico deste Tribunal. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se no DA_e. (assinado eletronicamente) WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO Desembargador Presidente (assinado eletronicamente) LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional $6 6, 1$ '2 ( /( 75 21 ,& $0 (1 7( 3 (/ 2 '( 6( 0% $5 *$ '2 5 :2 /1 (< ' ( 0$ &( '2 & 25 '( ,5 2 / HL       ( 0           + RU D /R FD O  $ XW HQ WL FD ¨¤ R GD $ VV LQ DW XU D   ' '$  & % ' $  %   &  &(   ) '  ' AS SI NA DO E LE TR ON IC AM EN TE P EL O DE SE MB AR GA DO R LE ON AR DO J OS E VI DE RE S TR AJ AN O (L ei 1 1. 41 9/ 20 06 ) E M 24 /0 8/ 20 20 1 4: 08 :2 8 (H or a Lo ca l) - A ut en ti ca çã o da A ss in at ur a: 3 87 67 62 3E 9. 20 C2 9B 6B 5B .0 24 68 91 61 5. DB 73 9C 4B EB