Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO CONJUNTO TRT SGP-SCR N.º 5, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta o procedimento “Mediação e
Conciliação Pré-processual entre atores
coletivos no âmbito da Vice-Presidência do
TRT 13ª Região".
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
considerando que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ nº 70, de 18 de
março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área de
otimização de processos de trabalho;
considerando que esta Corte já institucionalizou a metodologia de Gestão de
Processos, por meio do Ato TRT GP nº 308/2015;
considerando a importância da padronização de procedimentos de trabalho,
refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos
Administrativos/Judiciários 2020;
considerando a priorização de mapeamento de processos para o exercício
de 2020, materializada na Ata da 1ª Reunião/2020 do Comitê de Governança Institucional
deste Regional,
R E S O L V E M:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos de mediação e conciliação
pré-processual entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais, legais e
regimentais.
Art. 2º O procedimento "Mediação e Conciliação Pré-processual entre atores
coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT 13ª Região" tem a finalidade de:
I - prezar, de forma institucional, no âmbito da Justiça do trabalho, pela
solução pacífica das controvérsias, destacando-se como premissas os arts. 486, 850 e
852-C, da Consolidação da Leis Trabalhistas;
II - adotar uma política judiciária de tratamento dos conflitos de interesses,
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tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua
natureza e peculiaridade;
III - evitar a judicialização da contenda entre atores coletivos.
Art. 3º O procedimento "Mediação e Conciliação Pré-processual entre atores
coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT 13ª Região" seguirá o fluxo e o
Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II, atendendo às
recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho deste Regional.
Art. 4º O fluxo e o procedimento operacional padrão, referidos no art. 3º, e
demais informações do procedimento "Mediação e Conciliação Pré-processual entre atores
coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT 13ª Região", estarão disponíveis no Portal
da AGE no sítio eletrônico deste Tribunal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente
e Corregedor Regional
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