CONSOLIDADO/REVOGADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º  34/2022

ATO TRT SGP N.º 83, DE 15 DE JULHO DE 2020

Disciplina o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a partir do dia 20 de julho de 2020, com a deflagração da “Fase 1” estabelecida no Plano de Retomada da Atividade Presencial.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo

Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020,

assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância

Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei n.º 13.979, de 6 de

fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de

emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo

Coronavírus;

considerando que a Resolução CNJ n.º 322, de 1º de junho de 2020,

estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços

presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo

novo Coronavírus – Covid-19;

considerando que o Estado da Paraíba já começou a relativizar as

regras de isolamento social mediante apresentação de plano de retomada da

atividade econômica, com a evolução da bandeira laranja para amarela em 13 de

julho de 2020;

considerando que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba já

deliberou e normatizou, por meio de Ato da Presidência n.º 33/2020, o retorno

gradual e sistematizado das atividades presenciais;

considerando a necessidade de assegurar condições mínimas para

dar continuidade às atividades jurisdicionais no âmbito do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região;

considerando a necessidade de implantação de medidas sanitárias para assegurar

a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, advogados e

jurisdicionados, diante do quadro de Pandemia do Coronavírus – Covid-19;

considerando o resultado das diversas reuniões, com

Desembargadores, Magistrados de 1º Grau, Ministério Público do Trabalho da

Paraíba, Ordem dos Advogados do Brasil - PB, Diretores Administrativos e de

Secretaria de Varas, Chefes de Gabinete, Astra PB e Sindjuf-PB, para discutir a

montagem do Plano de Retomada da Atividade Presencial deste Regional;

considerando o Plano de Retomada da Atividade Presencial, objeto do

ATO TRT SGP N.º 79, de 30 de junho de 2020, chancelado pela Secretaria de

Estado da Saúde por meio do Ofício n.º 122/CGC/GS, de 08 de julho de 2020

(Protocolo 000-05753/2020);

considerando os termos do Ofício Circular CSJT.GP.SG N.º 26/2020,

subscrito pela Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que

autoriza a retomada das atividades presenciais pelos Tribunais Regionais do

Trabalho (Protocolo 000-05956/2020),

R E S O L V E, ad referendum do e. Tribunal Pleno:

Art. 1º Disciplinar o funcionamento das unidades judiciais e

administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a partir do dia 20

de julho de 2020, com a deflagração da “Fase 1” estabelecida no Plano de

Retomada da Atividade Presencial, objeto do ATO TRT SGP N.º 79, de 30 de junho

de 2020.

Art. 2º As atividades presenciais durante a “Fase 1” observarão as

seguintes diretrizes:

I – limite máximo de 30% (trinta por cento) das equipes de servidores

de cada unidade judicial ou administrativa no horário das 8h às 14h, facultada a

permanência do trabalho integralmente remoto, quando possível, inclusive dos

respectivos gestores;

II – audiências e sessões de julgamento serão realizadas,

exclusivamente, de forma virtual ou telepresencial;

III – retomada das notificações judiciais, de forma prioritária, pelos

Correios e, quando não for possível, mediante diligência por Oficial de Justiça;

IV – uso obrigatório de máscaras descartáveis ou de tecido por

magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, advogados e partes para

ingresso e permanência nas dependências da Justiça do Trabalho;

V – uso obrigatório de máscaras tipo face shield para atendimento a

usuário externo;

VI – medição de temperatura dos magistrados, servidores,

trabalhadores terceirizados, advogados e partes, como requisito para ingresso nas

dependências da Justiça do Trabalho, sendo vedado o acesso de quem apresentar

temperatura superior a 37,5ºC, observando-se o protocolo constante no Anexo I;

VII – distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre pessoas e

estações de trabalho;

VIII - suspensão do uso das catracas de controle de acesso e das

leitoras biométricas e de cartão;

IX - uso dos elevadores por apenas uma pessoa;

X - proibição de compartilhamento de objetos de trabalho;

XI - proibição do uso bebedouros; e

XII - recomendação para que os copos, pratos e talhares, de uso dos

servidores, sejam lavados em casa, de modo a evitar a utilização compartilhada dos

objetos utilizados para higienização.

Parágrafo único. O Tribunal fornecerá equipamentos de proteção

contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados e servidores que

prestarem serviço presencial, devendo as empresas prestadoras de serviço

fornecerem tais equipamentos a seus empregados, além de exigir e fiscalizar a

adequada utilização durante todo o expediente forense.

Art. 3º Durante a implantação da Fase 01, recomenda-se a prestação

de trabalho remoto para magistrados, servidores e colaboradores enquadrados nas

seguintes circunstâncias autorizadoras:

I – integrantes do grupo de risco, nos termos do § 1º deste artigo;

II - gestantes;

III - com filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o

retorno das atividades letivas; e

IV - idade igual ou superior a 60 anos.

§ 1º Consideram-se integrantes do grupo de risco os magistrados, os

servidores e os colaboradores portadores de doenças crônicas, imunossupressoras,

respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um

agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção

para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

§ 2º As condições descritas no § 1º deverão ser comprovadas perante

o NUSA, mediante a apresentação das respectivas declarações médicas.

Art. 4º Caberá ao gestor da unidade definir os servidores que atuarão

de forma presencial durante a “Fase 1”, priorizando-se os que possuírem IgG

positivo e os que não puderem prestar trabalho remoto, seja por limitações técnicas,

pessoais ou em razão da incompatibilidade das atividades com essa modalidade.

§ 1º Os servidores do grupo de risco impossibilitados de prestar

trabalho remoto, seja por limitações técnicas, pessoais ou em razão da

incompatibilidade das atividades com essa modalidade, seguirão submetidos ao

Banco de Compensação de Horas - BCH Covid-19, objeto do ATO TRT SGP N.º

077/2020, para fins de compensação de jornada quando do retorno regular das

atividades presenciais.

§ 2º Os gestores deverão informar, até o dia 17 de julho de 2020, à

Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, por intermédio de

formulário próprio, os servidores incluídos no Banco de Compensação de Horas -

BCH Covid-19 que retomarão às atividades presenciais.

§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal

encaminhará aos gestores, até o dia 25 de julho de 2020, relatório consolidado das

horas a compensar dos servidores que retomaram às atividades presenciais na

“Fase 1”, e contavam com horas a compensar registradas no Banco de

Compensação de Horas - BCH Covid-19.

§ 4º A compensação das horas registradas no Banco de

Compensação de Horas - BCH Covid-19 ocorrerá em época oportuna, a ser

definida e regulada em ato próprio pela Presidência.

§ 5º Os servidores que permanecerão trabalhando de forma remota

durante a “Fase 1” deverão manter a necessária presteza e agilidade no efetivo

atendimento das chamadas telefônicas, bem como na leitura e resposta dos

e-mails, no horário previsto no art. 8º.

§ 6º Os gestores estabelecerão procedimentos para que o

cumprimento da jornada seja atestado mediante a execução das atividades

determinadas e desempenhadas, dispensada a marcação de ponto para os

servidores que permanecerem trabalhando de forma remota.

Art. 5º As audiências observarão o disposto no PROVIMENTO TRT

SCR n.º 01/2020, e as sessões virtuais e telepresenciais do Tribunal Pleno e das

Turmas o ATO TRT SGP N.º 78/2020.

§ 1º Os Juízes e Desembargadores poderão participar das audiências

e sessões telepresenciais nas dependências da respectiva unidade ou plenário,

com número mínimo de servidores de apoio.

§ 2º Na hipótese do §1º, é vedado o comparecimento de partes,

advogados e testemunhas.

Art. 6º Os Oficiais de Justiça apresentarão ao Juiz Supervisor da

Central Regional de Efetividade ou aos Juízes Titulares de Varas Únicas, conforme

o caso, o plano de ação para regularização das diligências represadas durante a

suspensão das atividades.

Parágrafo único. A homologação do plano e a fiscalização da sua

execução será de responsabilidade do Juiz ao qual estiver vinculado o Oficial de

Justiça.

Art. 7º A critério do Juiz Supervisor da Central Regional de

Efetividade, o cumprimento de diligência poderá ser suspenso quando implicar risco

acentuado ao Oficial de Justiça.

Art. 8º O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais

usuários externos pelas unidades judiciais e administrativas do TRT da 13ª Região

continuará sendo prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponíveis

em https://www.trt13.jus.br/trt13/acesso-a-informacao/telefones, no horário das 7h

às 17h.

§ 1º Após o horário referido no caput, as urgências serão apreciadas

pelo magistrado plantonista.

§ 2º Havendo justificada necessidade de comparecimento das partes,

advogados e público em geral, o atendimento será prestado mediante prévio

agendamento, no período compreendido das 8h às 12h, sendo o horário das 8h às

9h específico para partes e advogados integrantes do grupo de risco.

Art. 9º O acesso dos jurisdicionados, advogados e demais usuários

externos às dependências das unidades judiciais e administrativas do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região ocorrerá apenas em situações excepcionais,

condicionado à triagem e prévia autorização do gestor da unidade de destino,

ressalvados:

I - o acesso às agências da Caixa Econômica Federal, que será

isolado das demais áreas;

II - os serviços terceirizados; e

III - o atendimento previsto no §2º do art. 8º, com prévia ciência ao

Diretor do Fórum.

Parágrafo único. Permanece vedado o acesso de usuários externos

para atendimento que possa ser prestado de forma remota.

Art. 10. Permanecem suspensos, no âmbito do TRT da 13ª Região,

até ulterior deliberação:

I - a realização de audiências e sessões presenciais;

II - a realização de cursos, palestras e treinamentos, facultado o uso

de plataformas de EAD;

III - a realização de reuniões presenciais, ressalvadas as de interesse

direto ou autorizadas pela alta administração;

IV - a realização de leilões presenciais, autorizados os telepresenciais;

V - o atendimento presencial na Ouvidoria;

VI - a entrada de público externo na Biblioteca Sociólogo Odilon

Ribeiro Coutinho;

VII - o recadastramento dos aposentados e pensionistas, facultada a

utilização de meios telepresenciais, a exemplo do Google Meet, Hungouts ou outro

aplicativo que permita a correta e adequada identificação da pessoa a ser

recadastrada pelo Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de

Pessoal;

VIII - as consultas eletivas da Seção Odontológica;

IX - as avaliações médicas dos servidores em regime de teletrabalho,

bem como a oficina anual;

X - a suspensão, interrupção e alteração de férias de servidores e

magistrados, salvo imperiosa necessidade de serviço por ato do Presidente ou do

Corregedor, respectivamente, ou se importar em antecipação do período de gozo; e

XI - a realização de correições ordinárias presenciais.

Art. 11. Considerando o agravamento local da pandemia ou a

precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização

dos autos, bem como a prática dos atos processuais, a Presidência, de ofício ou

por provocação fundamentada de Juiz do Trabalho, poderá suspender o trabalho

presencial e os prazos processuais em unidades específicas.

Art. 12. A Secretaria Administrativa disponibilizará álcool em gel 70%

para todas as unidades judiciais e administrativas, bem como intensificará ações de

limpeza e desinfecção voltadas para a realidade da pandemia do COVID-19,

durante a “Fase 1”.

Art. 13. A Assessoria de Comunicação Social promoverá campanha

de divulgação sobre o Plano de Retomada da Atividade Presencial.

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em sentido contrário, constantes no ATO TRT SGP n.º 052/2020,

produzindo efeitos até que sobrevenha a implementação da “Fase 2”.

Art. 16. Cópia deste Ato deverá ser encaminhada ao Conselho

Nacional de Justiça e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do

art. 8º da Resolução CNJ n.º 322, de 1º de junho de 2020.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Presidente

ANEXO I

PROTOCOLO DE USO DO TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO

1 PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO

Os termômetros serão utilizados nas portarias das Unidades

Judiciárias e Administrativas deste e. TRT 13ª Região, pelos Agentes de Segurança

e/ou servidor indicado pelo Gestor(a) da Vara do Trabalho para verificar a

temperatura dos magistrados, servidores, dependentes, funcionários terceirizados e

jurisdicionados (advogados, partes e testemunhas) no momento do acesso às

dependências desse Regional.

2 MODO DE OPERAÇÃO

Direcionar a ponta do TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO a

uma distância aproximada de 2 cm da região frontal do examinado, conforme

discriminação abaixo:

I - apertar o botão de ligar o termômetro até ouvir um sinal sonoro;

II - ler o valor da temperatura que aparece no “display” em alguns

segundos;

III - comunicar ao examinado o valor da temperatura;

IV - na hipótese de a temperatura ser igual ou maior que 37,5º C, o

examinado será orientado a não entrar na Unidade e buscar assistência médica:

a) no acesso ao Edifício-sede, aos Fóruns Maximiano de Figueiredo e

Irineu Joffily e às Unidades Administrativas de João Pessoa:

a.1) os magistrados, servidores, dependentes e funcionários

terceirizados serão encaminhados ao Núcleo de Saúde.

a.2) os jurisdicionados (advogados, partes e testemunhas) serão

orientados a procurar uma Unidade de Pronto Atendimento disponível na Rede

Pública de Saúde do Município.

b) no acesso às Varas do Trabalho localizadas no interior do Estado,

os magistrados, servidores, funcionários terceirizados e jurisdicionados (advogados,

partes e testemunhas) serão orientados a procurar uma Unidade de Pronto

Atendimento disponível na Rede Pública de Saúde dos respectivos Municípios.