CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 155/2023
ATO TRT SGP N.º 117, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui o Centro de Inteligência do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais,
considerando o teor da Resolução CNJ n.º 235, de 17 de julho de 2016, que
dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos
de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
considerando que a Resolução CNJ n.º 349, de 23 de outubro de 2020, instituiu
o Centro de Inteligência do Poder Judiciário;
considerando que os Tribunais Regionais do Trabalho devem criar e manter
Centros de Inteligência locais (art. 4º, Resolução CNJ 349);
considerando o Protocolo 000-10235/2020,
R E S O L V E:
Art. Instituir o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com o objetivo de identificar e propor tratamento adequado às demandas
estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito deste Regional.
Art. O Centro de Inteligência, referido no art. 1º, será composto pelos
seguintes membros:
I - Desembargador Presidente, coordenador;
II - Desembargador Vice-Presidente e Corregedor;
III - Juiz Auxiliar da Presidência;
IV - Juiz Auxiliar da Corregdoria;
V - Juiz Supervisor da Central Regional de Efetividade;
V - Juiz(a) designado(a) pela Presidência;
VI - Secretário-Geral Judiciário; e
VII - Servidor responsável pelo NUGEP.
Art. Compete ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região:
I – prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da
identificação das causas geradoras do litígio em âmbito regional, com a possível
autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa;
II propor à Presidência ou à Corregedoria Regional, relativamente às
demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e
rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a
controvérsia;
III – encaminhar aos Tribunais Superiores, de forma subsidiária, informações
sobre a repercussão econômica, política, social ou jurídica de questões legais ou
constitucionais que se repetem em processos judiciais;
IV propor à Presidência ou à Corregedoria Regional, conforme o caso, a
padronização da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de
resolução de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos
recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos da
Resolução CNJ n.º 235/2016;
V auxiliar na internalização da norma jurídica construída em precedente
qualificado relativo à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado por órgão,
ente ou agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação da norma,
conforme art. 985, § 2o, e art. 1.040, IV, do CPC;
VI manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder
Judiciário;
VII – avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas
notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência;
VIII articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou
interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se
tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente