
CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 155/2023
ATO TRT SGP N.º 117, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui o Centro de Inteligência do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais,
considerando o teor da Resolução CNJ n.º 235, de 17 de julho de 2016, que
dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos
de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
considerando que a Resolução CNJ n.º 349, de 23 de outubro de 2020, instituiu
o Centro de Inteligência do Poder Judiciário;
considerando que os Tribunais Regionais do Trabalho devem criar e manter
Centros de Inteligência locais (art. 4º, Resolução CNJ nº 349);
considerando o Protocolo 000-10235/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com o objetivo de identificar e propor tratamento adequado às demandas
estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito deste Regional.
Art. 2º O Centro de Inteligência, referido no art. 1º, será composto pelos
seguintes membros:
I - Desembargador Presidente, coordenador;
II - Desembargador Vice-Presidente e Corregedor;
III - Juiz Auxiliar da Presidência;
IV - Juiz Auxiliar da Corregdoria;
V - Juiz Supervisor da Central Regional de Efetividade;
V - Juiz(a) designado(a) pela Presidência;
VI - Secretário-Geral Judiciário; e
VII - Servidor responsável pelo NUGEP.
Art. 3º Compete ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região:
I – prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da
identificação das causas geradoras do litígio em âmbito regional, com a possível
autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa;