CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SCR Nº 028/2022

ATO TRT13 SCR Nº 067/2020 *                                                                                       

João Pessoa, 13 de outubro de 2020

Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados pela Secretaria da Corregedoria nas correições periódicas anuais e no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.

                     O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

             CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Corregedoria quando da realização das correições ordinárias periódicas nas unidades judiciárias de 1ª instância, visando à obtenção de resultados mais efetivos;

                  CONSIDERANDO as determinações constantes no artigo 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicada no DEJT em 19/12/2019;

             CONSIDERANDO a necessidade de registrar os aspectos para aferição da produtividade dos magistrados de acordo com o estabelecido na Resolução nº 106, de 16 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução Administrativa nº 136/2013 deste Tribunal;

                  CONSIDERANDO a definitiva implantação do PJe-JT em todas as unidades deste Regional;

                        CONSIDERANDO as ferramentas tecnológicas e eletrônicas disponíveis para acompanhamento da gestão e administração dos processos que tramitam nas unidades judiciárias do TRT-13ª Região, como forma de racionalizar e desonerar os custos dos procedimentos correicionais (e-Gestão, Hórus e PJe);

                      CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2020, que trata da regulamentação da periodicidade máxima para a realização de inspeções/correiçoes ordinárias;

                    CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário, bem como as estabelecidas no Planejamento Estratégico 2015-2020 desta Corte;

                      CONSIDERANDO a busca permanente pela fidedignidade dos dados lançados nos sistemas eletrônicos, pelas unidades judiciárias de 1º grau.

              R E S O L V E:

DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS

          Art. 1º. As correições ordinárias das unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, inclusive Central Regional de Efetividade, serão realizadas 01 (uma) vez por ano, de forma presencial, e divulgadas por edital, com antecedência mínima de 05 dias, este informando data, horário e local em que o Desembargador Corregedor estará à disposição das partes, advogados e cidadãos em geral para receber reclamações e sugestões.

           Parágrafo único. Será divulgado calendário com a previsão das datas de realização das correições, que poderá sofrer alterações de acordo com a agenda do Corregedor.

           Art. 2º. Nas correições, serão examinados processos escolhidos por amostragem, conforme a movimentação processual da respectiva unidade, observando-se o seguinte:

I - a amostragem será formada por processos que tramitam na fase de cumprimento de sentença ou execução;

II - além dos processos por amostragem, serão obrigatoriamente incluídos aqueles que:

a) foram objeto de denúncia ou reclamação na Ouvidoria nos últimos 06 meses;

b) a última movimentação processual se refira a “convertido o julgamento em diligência”.

Parágrafo único. A coleta de dados será feita utilizando-se de consulta aos sistemas informáticos e-Gestão, PJe e Hórus, ou outros meios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.

                                       DA ATA DE CORREIÇÃO

            Art. 3º. São aspectos de exame e de registro obrigatórios em ata:

I - dias da semana em que se realizam audiências;

II - o número de processos na fase de conhecimento:

a) recebidos (casos novos);

b) remanescentes do período anterior;

c) recebidos com sentença anulada;

d) resolvidos e pendentes.

III - os principais prazos da vara do trabalho nos ritos sumaríssimo e ordinário (audiência inicial, instrução e julgamento) e o número de processos aguardando sentença na fase de conhecimento e incidentais à fase de execução;

IV - o número de incidentes autuados, julgados e pendentes de julgamento na fase de conhecimento, de cumprimento da sentença e de execução;

V - o tempo médio de duração do processo nas fases de conhecimento e de execução no período correicionado, a teor das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico;

VI - o número de processos na fase de execução:

a) de títulos extrajudiciais recebidos;

b) de execuções iniciadas;

c) desarquivados para continuação da execução;

d) recebidos de outro órgão;

e) remetidos ao arquivo provisório;

f) de execuções encerradas;

g) de processos pendentes na execução;

VII - em relação às arrecadações:

a) valor pago ao reclamante decorrente de acordo;

b) valor pago ao reclamante de forma espontânea ou decorrente de execução;

c) valor arrecadado de contribuição previdenciária, custas, emolumentos e IRPF.

VIII - o exaurimento das iniciativas do juiz objetivando tornar exitosa a execução mediante a utilização do SISBAJUD, CCS, INFOJUD, RENAJUD, SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, SIEL, SERASAJUD, dentre outros, e a aplicação subsidiária dos arts. 772 e 777 do CPC;

IX - o número de processos incluídos no BNDT;

X - o percentual de sentenças líquidas;

XI - o pronunciamento explícito sobre a admissibilidade de recurso ordinário e agravo de petição interpostos, não se reputando atendida a exigência em caso de despachos genéricos, nos quais haja referência às locuções "Processe-se o recurso, na forma da lei" ou "Admito o recurso, na forma da lei";

XII - arquivamento provisório dos autos, precedido de certidão do diretor de secretaria atestando a inexistência de depósito judicial ou recursal e o esgotamento dos meios de coerção do devedor;

XIII - tratamento de depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 - “Projeto Garimpo”);

XIV - metas nacionais do Poder Judiciário, estipuladas para o ano do período correicionado, aplicáveis à Justiça do Trabalho;

XV - atividades realizadas no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório (art. 6º, § 3º);

XVI - recomendações.

Art. 4º. Além da análise dos procedimentos judiciais, a equipe correicional verificará, obrigatoriamente, o correto cadastramento ou disponibilização:

I - dos sujeitos do processo;

II - dos assuntos elencados na petição inicial, de acordo com a tabela unificada do CNJ;

III - dos pagamentos e/ou recolhimentos porventura existentes.

Art. 5º. As atas correicionais devem conter os seguintes registros relativos aos juízes (titular e substitutos) que atuaram no período correicionado:

I - assiduidade na vara do trabalho;

II - número de audiências e pautas realizadas;

III - número de processos sentenciados, por classe processual, e de processos julgados (acórdãos e decisões proferidas), por classe processual, em substituição ou auxílio no Tribunal, excluindo-se os arquivamentos com fundamento nos artigos 844 e 852-B da CLT e as homologações de desistência;

IV - percentual de sentenças líquidas;

V - número de processos julgados fora do prazo;

VI - percentual de processos conciliados na fase de conhecimento e na fase de execução;

VII - prazo médio da conclusão à prolação de sentença.

Art. 6º. A unidade correicionada terá o prazo de 8 dias a contar do primeiro dia útil subsequente, para, querendo, apresentar suas considerações, mediante o PJeCor.

Art. 7º. A conclusão da correição deverá ser registrada no PJeCor, no prazo de até 30 dias após o seu encerramento.

  DO OBSERVATÓRIO

Art. 8º. A Corregedoria atuará de forma permanente no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório nos sistemas e ferramentas eletrônicas disponíveis, podendo, a qualquer tempo, instar as unidades judiciárias, inclusive Central Regional de Efetividade, a ajustar ou retificar lançamentos, intensificar ou cessar práticas, e otimizar a utilização de ferramentas, dentre outras providências.

§ 1º - A Corregedoria comunicará suas ações, por qualquer meio, ao juiz e/ou gestor da unidade envolvida, com assinalação de prazo para tomada de providências e demonstração de melhorias, sem prejuízo de convocações para reuniões presenciais de análise de cenário.

§ 2º - O Corregedor Regional poderá, a seu critério, solicitar, aos juízes de 1º grau ou gestores das unidades, a apresentação de Plano de Trabalho tendente à solução dos problemas identificados.

§ 3º - As atividades realizadas no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório serão objeto de registro na ata.

§ 4º - Compõem o Observatório da Corregedoria, os seguintes elementos, além de outros:

I - metas do CNJ;

II - processos pendentes de baixa;

III - processos baixados;

IV - registro das arrecadações e pagamentos;

V - painel global do sistema PJe;

VI - percentual de sentenças líquidas.

Art. 9º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, devendo dele serem cientificados todos os juízes titulares e substitutos, bem como as unidades judiciárias, inclusive a Central Regional de Efetividade, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Ato TRT SCR nº 012/2020.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

(assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor

(*) Republicado por incorreção