CONSOLIDADO PELO ATO TRT SCR Nº 013/2023
ATO TRT SCR 059/2020
João Pessoa, 10 de julho de 2020.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a sugestão formulada no protocolo número 000-05634/2020 no sentido de autorizar a reunião de processos ajuizados em face de A CÂNDIDO & CIA LTDA, em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que o Juiz Supervisor da Central Regional de Efetividade/CEJUSC anuiu com a reunião das execuções trabalhistas ajuizadas em face de A CÂNDIDO & CIA LTDA, adotando-se o processo número 0000565-07.2018.5.13.0014 na condição de processo piloto;
CONSIDERANDO que a CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de 19 de dezembro de 2019, editada a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções.
CONSIDERANDO, por fim, o previsto no Provimento TRT-13 SCR 05/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pela CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de 19 de dezembro de 2019, e no Provimento TRT-13 SCR 05/2019, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face de A CÂNDIDO & CIA LTDA, (CNPJ: 08.860.991/0001-94).
Parágrafo único. As condições do plano de pagamento serão analisadas em momento poterior, devendo a parte interessada apresentar no processo piloto a documentação e informações necessárias.
Art. 2º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos em referência, devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0000565-07.2018.5.13.0014, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes”, que contenham informações atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito, dentre outros.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor