CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SCR 002/2024

ATO TRT SCR 044/2020

João Pessoa, 24 de abril de 2020

            O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

            CONSIDERANDO a sugestão formulada pelo Juiz Supervisor da Central Regional de Efetividade/CEJUSC, no protocolo número 111-00024/2020, no sentido de tornar sem efeito o ato ATO TRT SCR 015/2012 e autorizar a reunião de processos ajuizados em face do TREZE FUTEBOL CLUBE, em tramitação nesta Justiça Especializada, adotando o Processo número 0011900-40.2011.5.13.0023 na condição de processo piloto;

            CONSIDERANDO que a CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de 19 de dezembro de 2019, editada a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções.

            R E S O L V E:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO o ATO TRT SCR 015/2012.

Art. 2º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pela CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de 19 de dezembro de 2019, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do TREZE FUTEBOL CLUBE (CNPJ: 08.858.508/0001-37).

Art. 3º. As Varas do Trabalho ficam dispensadas de preencher o formulário caso já tenham enviado pedidos de habilitação ou já possuam penhora sobre o bem imóvel penhorado nos autos do processo 0011900-40.2011.5.13.0023, ficando a cargo da Central Regional de Efetividade a inclusão na planilha.

            Parágrafo único - Fica a Central Regional de Efetividade autorizada a devolver às unidades de origem os processos com créditos já habilitados.

                   

            Art. 4º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos em referência, devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0011900-40.2011.5.13.0023, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.

            Art. 5º.  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DA_e.

(assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor