CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 SCR N.º 047/2024

ATO TRT SCR 041/2020

João Pessoa, 22 de abril de 2020

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a sugestão formulada no protocolo número 111-00022/2020, no sentido de tornar sem efeito o ato ATO TRT SCR 054/2017 e autorizar a reunião de processos ajuizados em face da COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA, em tramitação nesta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO que o Juiz Supervisor da Central Regional de Efetividade/CEJUSC anuiu com a reunião das execuções trabalhistas em face da COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA, adotando-se o Processo número 0000713-54.2019.5.13.0023 na condição de processo piloto;

CONSIDERANDO que a CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de 19 de dezembro de 2019, editada a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estebelece regras próprias para reunião de execuções.

R E S O L V E:

Art. 1º. TONAR SEM EFEITO o ATO TRT SCR 054/2017.

Art. 2º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pela CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de 19 de dezembro de 2019, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face da COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ: 00.431.864/0001-68).

Art. 3º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos em referência, podem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0000713-54.2019.5.13.0023, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes", que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

(assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor