
CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELO ATO TRT13 SCR N.º 185/2026
ATO TRT SCR 040/2020
João Pessoa, 22 de abril de 2020
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a sugestão formulada no protocolo número 111-00023/2020, no
sentido de autorizar a reunião de processos ajuizados em face da PANIFICADORA E
CONFEITARIA J.M LTDA - ME, em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que o Juiz Supervisor da Central Regional de
Efetividade/CEJUSC anuiu com a reunião das execuções trabalhistas em face da
PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M LTDA - ME, adotando-se o Processo número
0001042-63.2018.5.13.0003 na condição de processo piloto;
CONSIDERANDO que a CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de 19 de dezembro de 2019,
editada a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de
centralização de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estebelece regras próprias
para reunião de execuções.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pela CONSOLIDAÇÃO DOS
PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de 19 de
dezembro de 2019, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central
Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face da PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M LTDA -
ME, (CNPJ: 08.451.727/0001-05).
Art. 2º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos em referência,
podem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de
Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0001042-63.2018.5.13.0003,
mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes", que contenha
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e
indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)