CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELO ATO TRT13 SCR N.º 105/2024
ATO TRT SCR 032/2020
João Pessoa, 26 de março de 2020
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a sugestão formulada no protocolo número 111-00011/2020, no sentido de autorizar a reunião de processos ajuizados em face do INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAÍBA LTDA (HOSPITAL 13 DE MAIO), em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que o Juiz Supervisor da Central Regional de Efetividade/CEJUSC anuiu com a reunião das execuções trabalhistas em face do INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAÍBA LTDA (HOSPITAL 13 DE MAIO), adotando-se o Processo número 0129000-71.2014.5.13.0003 na condição de processo piloto;
CONSIDERANDO que a CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de 19 de dezembro de 2019, editada a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estebelece regras próprias para reunião de execuções.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pela CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, de 19 de dezembro de 2019, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAÍBA LTDA (HOSPITAL 13 DE MAIO), CNPJ: 09.121.674/0001-19.
Art. 2º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos em referência, podem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0129000-71.2014.5.13.0003, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes", que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.
Parágrafo único. Para fins de movimentação e pagamento, cada Unidade Judiciária deverá permanecer com um processo piloto, em face do executado, em tramitação.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor