CONSOLIDADO PELO ATO TRT 13 SCR Nº 033/2023

ATO TRT SCR 026/2020

João Pessoa, 12 de março de 2020

                    O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                    CONSIDERANDO a sugestão formulada no protocolo número 111-00009/2020, no sentido de autorizar a reunião de processos ajuizados em face da DG GOURMET SERVICO DE BUFFET LTDA - ME,  em tramitação nesta Justiça Especializada;    

                    CONSIDERANDO que o Juiz Supervisor da Central Regional de Efetividade/CEJUSC anuiu com a reunião das execuções trabalhistas em face da DG GOURMET SERVICO DE BUFFET LTDA - ME, adotando-se o Processo número 0002076-72.2016.5.13.0026 na condição de processo piloto;

                    CONSIDERANDO que o PROVIMENTO CGJT N° 1, de 09 de fevereiro de 2018, editado a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estebelece regras próprias para reunião de execuções.

                    R E S O L V E:

                    Art. 1º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pelo Provimento CGJT N° 1, de 09 de fevereiro de 2018, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face da DG GOURMET SERVICO DE BUFFET LTDA - ME, (CNPJ: 16.994.607/0001-74).

                    Art. 2º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos em referência, podem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0002076-72.2016.5.13.0026, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes", que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.

                    Parágrafo único. Para fins de movimentação e pagamento, cada Unidade Judiciária deverá permanecer com um processo piloto, em face do executado, em tramitação.

                    Art. 3º.  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Dê-se ciência.

                    Publique-se no DA_e.

(assinado eletronicamente)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor