ATO CONJUNTO TRT SGP E SCR Nº 005/2019 

ATO CONJUNTO TRT SGP.SCR N.º 005, DE 05 DE ABRIL DE 2019

Dispõe que os deslocamentos dos Desembargadores e Juízes de 1ª Instância dentro do

território nacional não importarão em afastamento automático de jurisdição.

OS DESEMBARGADORES, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de

suas atribuições legais, regimentais e, considerando que compete ao Tribunal Pleno deliberar sobre os afastamentos dos Desembargadores, e aqueles superiores a trinta dias dos Juízes de Primeira Instância;

considerando que todos os processos na 13ª Região tramitam no PJe-JT e SUAP (sistema legado);

considerando a disponibilização de notebooks e acesso à internet aos Magistrados;

considerando a ausência de normatização sobre a possibilidade de atuação remota durante os deslocamentos, a serviço ou para fins de capacitação, dentro do território nacional,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que os deslocamentos dos Desembargadores e Juízes de 1ª Instância, dentro do território nacional, para reuniões de trabalho, visitas técnicas e capacitação não importarão em afastamento automático da jurisdição, mantida a vinculação ao respectivo acervo processual em atuação remota.

Art. 2º Os Magistrados interessados em obter o afastamento da jurisdição deverão formular pedido específico, via SISPAE ou correlato, com, no mínimo, 5 dias de

antecedência:

I - À Presidência, tratando-se de Desembargadores;

II- À Corregedoria, quando Juízes de 1ª Instância.

Art. 3º Este ATO entra em vigor a partir da data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA-e.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Presidente