CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N 173//2022
ATO TRT SGP N.º 051/2019
João Pessoa, 31 de janeiro de 2019.
Institui o Comitê de Governança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Governança Pública compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle, que possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a “Instituição da Governança Judiciária” como um de seus macrodesafios;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 145/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período 2015-2020, estabeleceu como objetivo estratégico “Fortalecer os processos de governança e o combate à corrupção”;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região institui como objetivo estratégico “Promover ações voltadas à governança e ao combate à corrupção e à improbidade administrativa”, indicando o aprimoramento da capacidade de governança como um de seus Indicadores;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União realiza aferição periódica da aturidade da governança das instituições públicas por meio de questionário estruturado (iGov);
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º O Comitê de Governança Institucional será composto pelos seguintes membros:
I - Alta administração;
II – Diretor da Escola Judicial;
III – Juiz Auxiliar da Presidência, quando houver;
IV – Juiz Auxiliar da Corregedoria, quando houver;
V – Magistrado representante do Comitê Gestor Regional de
Priorização do 1º grau;
VI – Diretor-Geral da Secretaria;
VII – Secretário-Geral da Presidência;
VIII – Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária;
IX – Assessor de Gestão Estratégica.
§ 1º. Integram a Alta Administração do TRT da 13ª Região os
seguintes membros:
I – Desembargador Presidente;
II – Desembargador Vice-Presidente e Corregedor;
III – Diretor-Geral da Secretaria.
§ 2º. O Comitê de Governança Institucional será coordenado pelo
Presidente, com o apoio da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança Institucional:
I – coordenar a institucionalização da Política de Governança do TRT13;
II - acompanhar a efetiva implementação do Sistema de Governança Institucional;
III – avaliar e assessorar a gestão do TRT13 no cumprimento das demandas dos conselhos superiores, das instâncias externas de governança, do Tribunal Pleno e da sociedade;
IV – monitorar a execução do Planejamento Estratégico, promovendo, quando oportuno, os ajustes necessários à melhoria do desempenho institucional;
V – participar das reuniões de avaliação da estratégia – RAE;
VI - gerir o Plano de Logística Sustentável no âmbito deste Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, promovendo, quando oportuno, os ajustes necessários à melhoria do desempenho institucional;
V – participar das reuniões de avaliação Sustentável – RAS;
VII - Propor as modalidades de participação dos usuários externos e internos na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário;
VIII – mapear e controlar as interações entre as estruturas de governança institucional, auxiliando a tomada de decisões críticas;
IX – promover a transparência e a accountability;
X- Coordenadora de Planejamento Estratégico”. (NR), acrescido pelo ATO TRT13 SGP Nº 173/2022
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT GP 50/2015.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente