CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N 173//2022

ATO TRT SGP N.º 051/2019

João Pessoa, 31 de janeiro de 2019.

Institui o Comitê de Governança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Governança Pública compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle, que possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a “Instituição da Governança Judiciária” como um de seus macrodesafios;

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 145/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período 2015-2020, estabeleceu como objetivo estratégico “Fortalecer os processos de governança e o combate à corrupção”;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região institui como objetivo estratégico “Promover ações voltadas à governança e ao combate à corrupção e à improbidade administrativa”, indicando o aprimoramento da capacidade de governança como um de seus Indicadores;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União realiza aferição periódica da aturidade da governança das instituições públicas por meio de questionário estruturado (iGov);

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2º O Comitê de Governança Institucional será composto pelos seguintes membros:

I - Alta administração;

II – Diretor da Escola Judicial;

III – Juiz Auxiliar da Presidência, quando houver;

IV – Juiz Auxiliar da Corregedoria, quando houver;

V – Magistrado representante do Comitê Gestor Regional de

Priorização do 1º grau;

VI – Diretor-Geral da Secretaria;

VII – Secretário-Geral da Presidência;

VIII – Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária;

IX – Assessor de Gestão Estratégica.

§ 1º. Integram a Alta Administração do TRT da 13ª Região os

seguintes membros:

I – Desembargador Presidente;

II – Desembargador Vice-Presidente e Corregedor;

III – Diretor-Geral da Secretaria.

§ 2º. O Comitê de Governança Institucional será coordenado pelo

Presidente, com o apoio da Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 3º Compete ao Comitê de Governança Institucional:

I – coordenar a institucionalização da Política de Governança do TRT13;

II - acompanhar a efetiva implementação do Sistema de Governança Institucional;

III – avaliar e assessorar a gestão do TRT13 no cumprimento das demandas dos conselhos superiores, das instâncias externas de governança, do Tribunal Pleno e da sociedade;

IV – monitorar a execução do Planejamento Estratégico, promovendo, quando oportuno, os ajustes necessários à melhoria do desempenho institucional;

V – participar das reuniões de avaliação da estratégia – RAE;

VI - gerir o Plano de Logística Sustentável no âmbito deste Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, promovendo, quando oportuno, os ajustes necessários à melhoria do desempenho institucional;

V – participar das reuniões de avaliação Sustentável – RAS;

VII - Propor as modalidades de participação dos usuários externos e internos na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário;

VIII – mapear e controlar as interações entre as estruturas de governança institucional, auxiliando a tomada de decisões críticas;

IX – promover a transparência e a accountability;

X- Coordenadora de Planejamento Estratégico”. (NR), acrescido pelo ATO TRT13 SGP Nº 173/2022

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT GP 50/2015.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Presidente