CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 014/2021

ATO TRT SGP N.º 047/2019

João Pessoa, 29 de janeiro de 2019.

Disciplina a composição e funcionamento da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão - COPEGE.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução nº 198 do CNJ, que garante a participação efetiva de magistrados, serventuários e de entidades de classe, na elaboração

das propostas orçamentárias e dos planejamentos estratégicos dos tribunais;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a composição e o funcionamento da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão - COPEGE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

no biênio administrativo 2019/2021.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput destina-se a auxiliar a Administração do Tribunal, como órgão consultivo:

I – na concepção e gestão dos recursos orçamentários;

II – na utilização dos recursos provenientes de convênios com entidades de direito privado.

Art. 2º A Comissão Permanente de Orçamento e Gestão – Copege será assim

constituída:

I - Desembargador Presidente

II - Desembargador Vice-Presidente e Corregedor;

III - Desembargador Diretor da Escola Judicial;

IV - Magistrado Coordenador do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

IV - Juiz Auxiliar da Presidência;

V - Juiz Auxiliar da Corregedoria;

VI - Diretores das seguintes unidades administrativas:

a) Diretoria-Geral da Secretaria;

b) Secretaria Administrativa;

c) Secretaria de Planejamento e Finanças;

d) Secretaria de Controle Interno;

e) Ordenadoria de Despesas;

f) Assessoria de Gestão Estratégica;

g) Secretaria-Geral da Presidência.

VII - Representante da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região – Amatra 13, Juiz do Trabalho MARCELO RODRIGO CARNIATO;

VIII - Representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 13ª Região – Astra 13, SÉRGIO AUGUSTO MOREIRA TEIXEIRA;

IX - Representante do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário da Paraíba – Sindjuf/PB, MARIA AURILEIDE ROCHA LÔBO.

Parágrafo único. Não será permitida a representação delegada, exigindo-se a atuação pessoal dos membros da Comissão, exceto em caso de substituição em decorrência de férias e ausências legais.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

§ 1º Na ausência do Presidente do Tribunal, as reuniões serão dirigidas pelo Desembargador Vice-Presidente ou, na impossibilidade deste, pelo Diretor da Escola Judicial.

§ 2º A Comissão somente poderá funcionar com a presença de, pelo menos, 6 (seis) membros.

Art. 4º A Comissão se reunirá nas seguintes oportunidades:

I – quando da elaboração e formação da proposta orçamentária prévia para o exercício

seguinte;

II – quando forem estabelecidos, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os limites orçamentários para os Tribunais Regionais do Trabalho, concernentes ao exercício seguinte;

III – quando da liberação do orçamento anual para o exercício corrente;

IV – quando das solicitações de créditos adicionais, conforme calendário estabelecido por ato conjunto do TST/CSJT;

V – quando houver contingenciamento ou cortes no orçamento anual;

VI – quando do acompanhamento da execução orçamentária, pelo menos a cada bimestre, após a reunião de que trata o inc. III deste artigo;

VII – quando de convocação extraordinária.

Art. 5º Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o ATO SGP N.º 025/2019.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

(assinado eletronicamente)

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Presidente