CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 133/2024
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 373, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Processo de Gestão de Vulnerabilidades de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as diretrizes da Política de Segurança da Informação e Comunicação da Instituição;
considerando a necessidade de manter a continuidade dos serviços essenciais prestado à sociedade pela Instituição;
considerando a legislação federal, assim como resoluções, normas, recomendações e boas práticas publicadas pelo CNJ, CSJT, TCU e ABNT, relacionadas à Segurança da Informação;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o Processo de Gestão de Vulnerabilidades de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme descrição, papéis e responsabilidades definidas no Anexo I.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e e DEJT.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente