CONSOLIDADO PELO ATO TRT SGP N.º 027/2021
ATO TRT SGP N.º 037 /2019
João Pessoa, 25 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre a composição da
Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos (CPAD).
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) deste Tribunal,
instituída pelo ATO TRT n.º 21, de 18 de fevereiro de 2003, aos ditames do
Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário
(Proname), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da
Recomendação 37/11;
R E S O L V E
Art. 1º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD), no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, vincula-se à estrutura
funcional da Secretaria Geral da Presidência e será composta pelos seguintes
membros:
I Juiz do Trabalho PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
(matrícula 104.178.037), que presidirá a Comissão;
II WALTER CAVALCANTI DE AZEVEDO, Coordenador de
Documentação e Arquivo - (matrícula 300.245.039);
III RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO (matrícula
250.055.441);
IV BRUNO MEDEIROS DE ARAÚJO (matrícula 201.327.109);
V RACHEL MONTEIRO LIRA (matrícula 285.086.263).
§ - A CPAD reunir-se-á de conformidade com as convocações do
seu Presidente, precedida de comunicação aos seus integrantes com
antecedência de cinco dias, podendo deliberar com um quorum mínimo de três
de seus integrantes, mais o Presidente.
§ - As deliberações da CPAD serão tomadas mediante votação,
cabendo ao Presidente, se necessário, o voto de desempate.
§ - As reuniões da CPAD serão registradas em atas, cuja cópia
será remetida à Presidência do TRT, logo após sua lavratura.
Art. 2º. Compete à CPAD:
a) orientar e realizar o processo de análise e avaliação da
documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, observando
as normas legais e recomendações expedidas pelo CNJ e CSJT;
b) identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor
secundário (histórico, probatório, informativo, etc.) dos documentos e
processos;
c) analisar e aprovar os editais de eliminação de documentos e
processos da instituição; Parágrafo único: A CPAD tem âmbito de autuação em
relação a todos os arquivos judiciais e administrativos existentes no TRT da 13a
Região, cabendo aos servidores responsáveis pelo acervo prestar todo o apoio
necessário à consecução das atividades inerentes.
Art - Compete ao Presidente da CPAD tomar todas as medidas
necessárias à efetivação das determinações tomadas pela Comissão, dentre
elas:
a) requisitar informações às unidades jurisdicionais e
administrativas deste Tribunal, além de apoio operacional, quando necessário;
b) inspecionar o trabalho arquivístico desenvolvido no âmbito da
13ª Região, encaminhando à Presidência relatórios descrevendo as rotinas ali
desenvolvidas, sugerindo, se necessário, a adoção de melhorias;
c) solicitar à Secretaria-Geral da Presidência a convocação de
servidores destinados a dar apoio operacional à Comissão.
d) elaborar, ao cabo de cada eliminação de autos findos, relatório
descritivo;
e) manter contato com as demais entidades responsáveis pela
gestão documental do Poder Judiciário e demais órgãos da Administração,
quando necessário;
f) despachar nos processos arquivados definitivamente, nos casos
que demandem atuação judiciária ou medidas tendentes à guarda ou
eliminação.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
ATO TRT GP
021/2003.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente