CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 173/2022
ATO TRT SGP N.º 266, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
Institui o Comitê Gestor do Sistema Horus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a implantação do Sistema Horus, que agrega informações de diversas bases de dados e planilhas, inclusive do e-Gestão (Sistema de Estatística do CSJT);
considerando que o Sistema Horus auxilia a administração na análise e tomada de decisões estratégicas em diversas frentes;
considerando que o Sistema Horus está disponível também para a sociedade, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação;
considerando a necessidade de instituir o Comitê Gestor, responsável pela govervança do Sistema Horus,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Horus, com a seguinte composição:
I – Desembargador Presidente;
II – Juiz Auxiliar da Presidência;
III – Juiz Auxiliar da Corregedoria;
IV – Secretário-Geral Judiciário;
V – Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI – Assessor de Gestão Estratégica.
VII - Secretário(a) da Corregedoria Regional”.(NR), acrescido pelo ATO TRT13 SGP N° 173/2022
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Sistema Horus:
I - definir as estratégias e diretrizes de gerenciamento e evolução do sistema;
II - definir as premissas e as estratégias utilizadas para a especificação, desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade de
operação;
III - deliberar sobre sugestões encaminhadas pelos usuários, bem como propostas de melhoria e correção de defeitos no sistema;
IV - fomentar e promover a colaboração entre órgãos e entidades, com vistas ao compartilhamento de esforços e recursos voltados ao desenvolvimento e
evolução do sistema.
Parágrafo único. Os setores administrativos deste e. Tribunal só poderão deflagrar processos visando a melhoria do Sistema Horus ou a criação de novas ferramentas e funcionalidades após a aprovação do Comitê Gestor.
Art. 3º As reuniões serão convocadas e presididas pelo Desembargador Presidente do Tribunal e, na sua ausência, pelos Juízes Auxiliares e demais componentes, observada a ordem prevista no art. 1º.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação:
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente