CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 173/2022

ATO TRT SGP N.º 266, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Institui o Comitê Gestor do Sistema Horus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a implantação do Sistema Horus, que agrega informações de diversas bases de dados e planilhas, inclusive do e-Gestão (Sistema de Estatística do CSJT);

considerando que o Sistema Horus auxilia a administração na análise e tomada de decisões estratégicas em diversas frentes;

considerando que o Sistema Horus está disponível também para a sociedade, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação;

considerando a necessidade de instituir o Comitê Gestor, responsável pela govervança do Sistema Horus,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Horus, com a seguinte composição:

I – Desembargador Presidente;

II – Juiz Auxiliar da Presidência;

III – Juiz Auxiliar da Corregedoria;

IV – Secretário-Geral Judiciário;

V – Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Assessor de Gestão Estratégica.

VII - Secretário(a) da Corregedoria Regional”.(NR), acrescido pelo ATO TRT13 SGP N° 173/2022

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Sistema Horus:

I - definir as estratégias e diretrizes de gerenciamento e evolução do sistema;

II - definir as premissas e as estratégias utilizadas para a especificação, desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade de

operação;

III - deliberar sobre sugestões encaminhadas pelos usuários, bem como propostas de melhoria e correção de defeitos no sistema;

IV - fomentar e promover a colaboração entre órgãos e entidades, com vistas ao compartilhamento de esforços e recursos voltados ao desenvolvimento e

evolução do sistema.

Parágrafo único. Os setores administrativos deste e. Tribunal só poderão deflagrar processos visando a melhoria do Sistema Horus ou a criação de novas ferramentas e funcionalidades após a aprovação do Comitê Gestor.

Art. 3º As reuniões serão convocadas e presididas pelo Desembargador Presidente do Tribunal e, na sua ausência, pelos Juízes Auxiliares e demais componentes, observada a ordem prevista no art. 1º.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação:

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Presidente