CONSOLIDADO PELO ATO TRT SGP N.º 173 2022
ATO TRT SGP N.º 266, 2019
Institui o Comitê Gestor do Sistema Horus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a implantação do Sistema Horus, que agrega informações de diversas bases de dados e planilhas, inclusive do e-Gestão (Sistema de Estatística do CSJT); considerando que o Sistema Horus auxilia a administração na análise e tomada de decisões estratégicas em diversas frentes; considerando que o Sistema Horus está disponível também para a sociedade, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação; considerando a necessidade de instituir o Comitê Gestor, responsável pela governança do Sistema Horus,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Horus, com a seguinte composição: I – Desembargador Presidente; II – Juiz Auxiliar da Presidência; III – Juiz Auxiliar da Corregedoria; IV – Secretário-Geral Judiciário; V – Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; VI – Assessor de Gestão Estratégica. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Sistema Horus: I - definir as estratégias e diretrizes de gerenciamento e evolução do sistema; II - definir as premissas e as estratégias utilizadas para a especificação, desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade de operação; III - deliberar sobre sugestões encaminhadas pelos usuários, bem como propostas de melhoria e correção de defeitos no sistema; IV - fomentar e promover a colaboração entre órgãos e entidades, com vistas ao compartilhamento de esforços e recursos voltados ao desenvolvimento e evolução do sistema. Parágrafo único. Os setores administrativos deste e. Tribunal só poderão deflagrar processos visando a melhoria do Sistema Horus ou a criação de novas ferramentas e funcionalidades após a aprovação do Comitê Gestor. Art. 3º As reuniões serão convocadas e presididas pelo Desembargador Presidente do Tribunal e, na sua ausência, pelos Juízes Auxiliares e demais componentes, observada a ordem prevista no art. 1º. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação: Dê-se ciência. Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente