CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP Nº 047/2019
ATO TRT SGP N.º 025/2019
João Pessoa, 17 de janeiro de 2019.
Disciplina a composição e funcionamento da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão - COPEGE, destinada a auxiliar a Administração do Tribunal, como órgão consultivo, na concepção e gestão dos recursos orçamentários e daqueles provenientes de convênios com entidades de direito privado.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução nº 198 do CNJ, que garante a participação efetiva de magistrados, serventuários e de entidades de classe, na elaboração
das propostas orçamentárias e dos planejamentos estratégicos dos tribunais;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a composição e o funcionamento da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão - COPEGE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
no biênio administrativo 2019/2021.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput destina-se a auxiliar a Administração do Tribunal, como órgão consultivo:
I – na concepção e gestão dos recursos orçamentários;
II – na utilização dos recursos provenientes de convênios com entidades de direito privado.
Art. 2º A Comissão Permanente de Orçamento e Gestão – Copege será assim constituída:
I - Desembargador Presidente
II - Desembargador Vice-Presidente e Corregedor;
III - Desembargador Diretor da Escola Judicial;
IV - Juiz Auxiliar da Presidência;
V - Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VI - Diretores das seguintes unidades administrativas:
a) Diretoria-Geral da Secretaria;
b) Secretaria Administrativa;
Esta versão não substitui a versão original disponibilizada no DA_e 17/01/2019
c) Secretaria de Planejamento e Finanças;
d) Secretaria de Controle Interno;
e) Ordenadoria de Despesas;
f) Assessoria de Gestão Estratégica;
g) Secretaria-Geral da Presidência.
VII - Representante da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região – Amatra 13, Juiz do Trabalho MARCELO RODRIGO CARNIATO;
VIII - Representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 13ª Região – Astra 13, SÉRGIO AUGUSTO MOREIRA TEIXEIRA;
IX - Representante do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário da Paraíba – Sindjuf/PB, MARIA AURILEIDE ROCHA LÔBO.
Parágrafo único. Não será permitida a representação delegada, exigindo-se a atuação pessoal dos membros da Comissão, exceto em caso de substituição em decorrência de férias e ausências legais.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Desembargador Presidente do Tribunal.
§ 1º Na ausência do Presidente do Tribunal, as reuniões serão dirigidas pelo Desembargador Vice-Presidente ou, na impossibilidade deste, pelo Diretor da Escola Judicial.
§ 2º A Comissão somente poderá funcionar com a presença de, pelo menos, 6 (seis) membros.
Art. 4º A Comissão se reunirá nas seguintes oportunidades:
I – quando da elaboração e formação da proposta orçamentária prévia para o exercício seguinte;
II – quando forem estabelecidos, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os limites orçamentários para os Tribunais Regionais do Trabalho, concernentes ao exercício seguinte;
III – quando da liberação do orçamento anual para o exercício corrente;
IV – quando das solicitações de créditos adicionais, conforme calendário estabelecido por ato conjunto do TST/CSJT;
V – quando houver contingenciamento ou cortes no orçamento anual;
VI – quando do acompanhamento da execução orçamentária, pelo menos a cada bimestre, após a reunião de que trata o inc. III deste artigo;
VII – quando de convocação extraordinária.
Art. 5º Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os ATOS TRT GP N.º 268/2009 e 033/2017.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente