Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

CONSOLIDADO PELO ATO TRT SGP N.º 030 2022

ATO TRT SGP N.º 164, DE 15 DE MAIO DE 2019

Institui o Comitê de Combate ao

Assédio Moral do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral no âmbito deste Regional, considerando o disposto na Resolução CSJT nº 237, de 23 de abril de 2019,

 R E S O L V E

Art. 1º Instituir o Comitê de Combate ao Assédio Moral do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I – Elaborar a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no

âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

II – Estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral.

Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:

I – Desembargador Presidente do Tribunal, que o coordenará ;

II – Juiz Auxiliar da Presidência;

III – Secretário-Geral da Presidência;

IV – Assessor de Gestão Estratégica;

V – Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;

VII – Chefe do Núcleo de Saúde.

Parágrafo único. O coordenador será substituído, nas suas ausências

no comitê, pelo Juiz Auxiliar da Presidência.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Presidente