Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
CONSOLIDADO PELO ATO TRT SGP N.º 030 2022
ATO TRT SGP N.º 164, DE 15 DE MAIO DE 2019
Institui o Comitê de Combate ao
Assédio Moral do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral no âmbito deste Regional, considerando o disposto na Resolução CSJT nº 237, de 23 de abril de 2019,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir o Comitê de Combate ao Assédio Moral do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – Elaborar a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II – Estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral.
Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:
I – Desembargador Presidente do Tribunal, que o coordenará ;
II – Juiz Auxiliar da Presidência;
III – Secretário-Geral da Presidência;
IV – Assessor de Gestão Estratégica;
V – Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
VII – Chefe do Núcleo de Saúde.
Parágrafo único. O coordenador será substituído, nas suas ausências
no comitê, pelo Juiz Auxiliar da Presidência.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente