
IX – Atuar nos sinistros, aplicando os procedimentos básicos estabelecidos no plano de
emergência contra incêndio até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas,
acionando o Corpo de Bombeiros, caso seja necessário.
Art. 6º São atribuições específicas do coordenador da BIPRECIN:
I – Planejar e coordenar programas de treinamento, palestras e eventos relativos à
BIPRECIN, inclusive mediante cooperação com o Corpo de Bombeiros desta jurisdição;
II – Convocar e presidir as reuniões da BIPRECIN;
III – Planejar e coordenar simulações ou exercícios reais de combate a incêndio, de
primeiros socorros e de abandono do prédio, em situações de sinistros ou emergências,
previamente autorizadas pela administração;
IV – Encaminhar à Administração do Tribunal pleitos quanto às contratações de serviços ou
compra de equipamentos necessários à execução das atribuições da Brigada;
V - Assumir a coordenação geral das ações, tanto nos exercícios como nos casos reais de
abandono, imediatamente após tomar conhecimento do perigo, autorizando o acionamento
dos alarmes e outras ações;
VI - Elaborar uma lista de procedimentos ou programa de abandono do prédio e apresentar
à administração para divulgação a todos os magistrados e servidores.
Art. 7º São atribuições específicas do subcoordenador da BIPRECIN:
I – Assumir a coordenação geral das ações na ausência do coordenador, em todas as suas
atribuições;
II – Auxiliar o coordenador nas ações de planejamento e execução de treinamentos,
simulações e exercícios;
III – Supervisionar as medidas pró-ativas e durante os sinistros, dando apoio direto a cada
equipe.
Art. 8º São atribuições específicas do líder de primeiros socorros:
I – Comandar sua equipe no desenvolvimento de ações de primeiros socorros;
II – Garantir que seja acionada imediatamente equipe de assistência especializada para
atender acidentes com pessoas ou mal súbito, tais como: SAMU, Corpo de Bombeiros, etc.;
III – Orientar, treinar ou requerer junto ao Núcleo de Saúde do Tribunal ações de
treinamento para sua equipe;
IV – Requerer ao Coordenador da Brigada o apoio de outras equipes nas situações de
emergência.
Art. 9º São atribuições específicas do líder de prevenção e combate a incêndio:
I – Identificar ações preventivas contra incêndio e sinistros, encaminhando-as à BIPRECIN;
II – Comandar sua equipe de colaboradores da CAEMA no desenvolvimento de ações de
combate a incêndio e atenuação dos seus efeitos decorrentes;
III – Inspecionar o sistema de combate a incêndio (extintores, hidrantes, mangueiras,
bombas etc.), comunicando ao Coordenador da BIPRECIN as correções necessárias;
IV – Requerer ao Coordenador da Brigada o apoio de outras equipes nas situações de
emergência.
Art. 10 São atribuições específicas do líder de abandono de área e controle de pânico:
I – Comandar sua equipe no abandono das áreas e controle de pânico;