CONSOLIDADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 043/2022
ATO TRT SGP N.º 140, DE 03 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a composição e funcionamento da Brigada Voluntária Interna de Prevenção e
Combate a Incêndio e outros sinistros - BIPRECIN, no Edifício-Sede do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos
termos do Protocolo 000-16177/2017,
considerando a necessidade de adotar política de prevenção e combate a incêndios,
abandono de áreas e primeiros socorros, em caso de sinistro, visando a proteção à vida e
ao patrimônio público, redução de consequências sociais do sinistro e os danos ao meio
ambiente no âmbito do TRT da 13ª Região;
considerando a necessidade efetiva do funcionamento de uma Brigada de Incêndio,
formada por servidores voluntários, com vistas a combater ou minimizar os efeitos de
eventuais sinistros, como os princípios de incêndio;
considerando a necessidade de capacitar e qualificar pessoal pertencente ao quadro de
servidores, em técnicas específicas em combate a incêndios, abandono de áreas e
primeiros socorros, estabelecendo atribuições bem definidas e atuação em todas as
Unidades do Edifício-Sede deste TRT;
considerando, por fim, a necessidade de alteração da Portaria TRT GP 699/2013,
adequando-a à nova realidade vivenciada neste Regional, que instituiu no âmbito do TRT
da 13ª Região a Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros
sinistros - BIPRECIN,
R E S O L V E
Art. A Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros
sinistros - BIPRECIN, no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
passa a ser regulamentada na forma do presente Ato.
Art. A Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros sinistros -
BIPRECIN contará com um coordenador e um subcoordenador e será composta pelas
equipes de: primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios e abandono de áreas;
Art. Integrarão a Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros
sinistros - BIPRECIN os seguintes servidores:
I Coordenador de Segurança e Transportes e substituto legal;
II Chefe do Núcleo de Segurança;
III Chefe do Núcleo de Saúde;
IV Coordenador de Arquitetura, Engenharia e Manutenção;
V Servidores voluntários.
§ Na impossibilidade de o Coordenador ou Chefe, indicados nos incisos II, III e IV do art.
3º, assumir a BIPRECIN, estes deverão indicar, formalmente, o substituto legal.
§ A coordenação da Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e
outros sinistros - BIPRECIN caberá ao servidor coordenador de Segurança e Transportes, e
a subcoordenadoria ao seu substituto legal;
§ A liderança da equipe de primeiros socorros ficará a cargo do servidor chefe do Núcleo
de Saúde;
§ A liderança da equipe de prevenção e combate a incêndio ficará a cargo do servidor
coordenador de Arquitetura, Engenharia e Manutenção;
§ 5º A liderança da equipe de abandono de áreas ficará a cargo do servidor chefe do
Núcleo de Segurança;
§ 6º Os servidores voluntários farão parte das equipes indicadas nos §§ 3º, e 5º, por
designação expressa da Presidência;
§ Todos os brigadistas deverão ser submetidos, anualmente, a um treinamento
teórico-prático, com carga horária mínima de 08 (oito) horas-aula, a ser custeado pelo
Tribunal;
§ A qualquer tempo, novos membros poderão integrar o quadro da BIPRECIN, os quais
deverão estar devidamente qualificados e capacitados.
Art. As atividades desempenhadas na BIPRECIN terão caráter voluntário e não
remunerada.
Art. Compete à BIPRECIN:
I Assessorar a Administração do TRT na elaboração de ações preventivas de sinistros e
de combate a incêndios;
II – Elaborar, implantar, manter e revisar, sempre que necessário, plano de emergência
contra incêndio do Edifício-Sede;
III Avaliar os riscos existentes;
IV Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros
existentes;
V Inspecionar a existência de rotas de fuga, estabelecendo alternativas à fixação de
novas rotas;
VI Elaborar relatório das irregularidades verificadas, remetendo ao conhecimento da
Administração do TRT;
VII Divulgar, de forma institucionalizada, o plano de emergência elaborado e orientar
magistrados, servidores e jurisdicionados sobre os procedimentos a serem adotados em
caso de sinistro;
VIII – Planejar e participar de exercícios de simulação e de palestras e eventos, com a
finalidade de atualizar os conteúdos e práticas associadas às suas atribuições;
IX – Atuar nos sinistros, aplicando os procedimentos básicos estabelecidos no plano de
emergência contra incêndio até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas,
acionando o Corpo de Bombeiros, caso seja necessário.
Art. São atribuições específicas do coordenador da BIPRECIN:
I Planejar e coordenar programas de treinamento, palestras e eventos relativos à
BIPRECIN, inclusive mediante cooperação com o Corpo de Bombeiros desta jurisdição;
II Convocar e presidir as reuniões da BIPRECIN;
III Planejar e coordenar simulações ou exercícios reais de combate a incêndio, de
primeiros socorros e de abandono do prédio, em situações de sinistros ou emergências,
previamente autorizadas pela administração;
IV Encaminhar à Administração do Tribunal pleitos quanto às contratações de serviços ou
compra de equipamentos necessários à execução das atribuições da Brigada;
V - Assumir a coordenação geral das ações, tanto nos exercícios como nos casos reais de
abandono, imediatamente após tomar conhecimento do perigo, autorizando o acionamento
dos alarmes e outras ações;
VI - Elaborar uma lista de procedimentos ou programa de abandono do prédio e apresentar
à administração para divulgação a todos os magistrados e servidores.
Art. São atribuições específicas do subcoordenador da BIPRECIN:
I Assumir a coordenação geral das ações na ausência do coordenador, em todas as suas
atribuições;
II Auxiliar o coordenador nas ações de planejamento e execução de treinamentos,
simulações e exercícios;
III Supervisionar as medidas pró-ativas e durante os sinistros, dando apoio direto a cada
equipe.
Art. São atribuições específicas do líder de primeiros socorros:
I Comandar sua equipe no desenvolvimento de ações de primeiros socorros;
II – Garantir que seja acionada imediatamente equipe de assistência especializada para
atender acidentes com pessoas ou mal súbito, tais como: SAMU, Corpo de Bombeiros, etc.;
III Orientar, treinar ou requerer junto ao Núcleo de Saúde do Tribunal ações de
treinamento para sua equipe;
IV – Requerer ao Coordenador da Brigada o apoio de outras equipes nas situações de
emergência.
Art. São atribuições específicas do líder de prevenção e combate a incêndio:
I Identificar ações preventivas contra incêndio e sinistros, encaminhando-as à BIPRECIN;
II Comandar sua equipe de colaboradores da CAEMA no desenvolvimento de ações de
combate a incêndio e atenuação dos seus efeitos decorrentes;
III Inspecionar o sistema de combate a incêndio (extintores, hidrantes, mangueiras,
bombas etc.), comunicando ao Coordenador da BIPRECIN as correções necessárias;
IV – Requerer ao Coordenador da Brigada o apoio de outras equipes nas situações de
emergência.
Art. 10 São atribuições específicas do líder de abandono de área e controle de pânico:
I Comandar sua equipe no abandono das áreas e controle de pânico;
II Inspecionar as instalações físicas do Prédio do Tribunal, com o fito de identificar
situações que possam dificultar, de modo irregular, a saída das pessoas em casos de
sinistros, comunicando ao Coordenador da BIPRECIN as correções necessárias;
III Orientar nas saídas de emergências, garantindo que as mesmas sejam liberadas para
o abandono de área;
IV Não permitir a entrada de pessoas, exclusive os brigadistas e outros profissionais
envolvidos nos sinistros, uma vez iniciado;
V Averiguar se o abandono da área foi completado, examinando recintos fechados, como:
banheiros, subsolos, elevadores, salas, etc;
VI – Requerer ao Coordenador da Brigada o apoio de outras equipes nas situações de
emergência.
Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria
TRT GP 699/2013.
.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente