CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 163/2025
ATO TRT SGP N.º 118, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Institui o Plano de Continuidade de TIC no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando as diretrizes da Política de Segurança da Informação e Comunicações da
instituição;
considerando o Processo de Gestão de Continuidade de TIC da instituição;
considerando a necessidade de manter a continuidade dos serviços essenciais que
a instituição presta à sociedade;
considerando a importância do Processo Judicial Eletrônico para a continuidade da
prestação jurisdicional;
considerando a legislação federal, assim como resoluções, normas, recomendações
e boas práticas publicadas pelo CNJ, CSJT, TCU e ABNT relacionadas à continuidade de
TIC;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o Plano de Continuidade de Tecnologia da Informação e
Comunicações (TIC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme
descrição, papéis e responsabilidades definidas no Anexo I.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente