CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SCR 133/2023
ATO TRT SCR 095/2019
João Pessoa, 14 de outubro de 2019.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado no protocolo número
000-011966/2019, no sentido de autorizar a reunião de processos ajuizados em face da
VALTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA., em
tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que o Juiz Supervisor da Central Regional de
Efetividade/CEJUSC anuiu com a reunião das execuções trabalhistas em face da VALTEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA., adotando-se o
Processo número 0130135-80.2013.5.13.0027 na condição de processo piloto;
CONSIDERANDO que o PROVIMENTO CGJT 1, de 09 de fevereiro de
2018, editado a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de
centralização de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estebelece regras próprias
para reunião de execuções.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pelo Provimento CGJT 1,
de 09 de fevereiro de 2018, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando
neste Regional, na fase de execução, em face da VALTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA. (CNPJ 01.896.853/0001-53 ).
Art. 2º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos em
referência, podem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde identificado como sendo o de
0130135-80.2013.5.13.0027, mediante preenchimento de formulário próprio disponível na
Página www.trt13.jus.br/intranet/efetividade, no link "EXECUÇÃO VALTEX" que contenha
iformações atualizadas dos débitos consolidados, com especificação de sua natureza e
indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.
Parágrafo único. Para fins de movimentação e pagamento, cada Unidade
Judiciária deverá permanecer com um processo piloto, em face do executado, em
tramitação.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor