CONSOLIDADO PELO ATO TRT SCR Nº 046/2022
ATO TRT SCR 073/2019
João Pessoa, 25 de junho de 2019.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado no protocolo número 111-00038/2019, no sentido de autorizar a reunião de processos ajuizados em face da LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e LUIZ CARLOS DE MIRANDA DUNGA, em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que o Juiz do Trabalho Supervisor da Central Regional de Efetividade/CEJUSC sugeriu a reunião das execuções trabalhistas em face da LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP e LUIZ CARLOS DE MIRANDA DUNGA, adotando-se o Processo número 0070400-51.2014.5.13.0005 na condição de processo piloto;
CONSIDERANDO que o PROVIMENTO CGJT N° 1, de 09 de fevereiro de 2018, editado a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estebelece regras próprias para reunião de execuções.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pelo Provimento CGJT N° 1, de 09 de fevereiro de 2018, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face da LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP (CNPJ nº 03.523.409/0001-80) e LUIZ CARLOS DE MIRANDA DUNGA (CPF: 690.081.164-72).
Art. 2º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos em referência, podem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0070400-51.2014.5.13.0005, mediante a apresentação de certidão que contenha planilha atualizada dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em julgado.
Parágrafo único. Para fins de movimentação e pagamento, cada Unidade Judiciária deverá permanecer com um processo piloto, em face dos executados, em tramitação.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor