CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 Nº 148/2022
ATO TRT SCR 055/2019
João Pessoa, 24 de maio de 2019.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado no protocolo número 000-06996/2019, no sentido de autorizar a reunião de processos ajuizados em face das empresas MARAJÓ COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA e MARLOG - MARAJÓ LOGÍSTICA E SEVIÇOS LTDA, em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que o Juiz Supervisor da Central Regional de Efetividade/CEJUSC sugeriu a reunião das execuções trabalhistas em face das referidas empresas, adotando-se o Processo número 0001201-08.2016.5.13.0025 na condição de processo piloto;
CONSIDERANDO que o PROVIMENTO CGJT N° 1, de 09 de fevereiro de 2018, editado a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pelo Provimento CGJT N° 1, de 09 de fevereiro de 2018, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face das empresas MARAJÓ COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA (CNPJ nº 05.978.260/0001-50) e MARLOG - MARAJÓ LOGÍSTICA E SEVIÇOS LTDA (CNPJ nº 05.978.260/0003-11 ).
Art. 2º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos em referência, podem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº 0001201-08.2016.5.13.0025, mediante a apresentação de certidão que contenha planilha atualizada dos débitos já consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em julgado.
Parágrafo único. Para fins de movimentação e pagamento, cada Unidade Judiciária deverá permanecer com um processo piloto, em face das executadas, em tramitação.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor