CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELO ATO TRT13 SCR N.º 154/2026
ATO TRT SCR 051/2019
João Pessoa, 10 de maio de 2019.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado no protocolo número 000-05868/2019, no
sentido de autorizar a reunião de processos ajuizados em face da TMP - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI e WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA, em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que o Juiz Supervisor da Central Regional de Efetividade/CEJUSC
sugeriu a reunião das execuções trabalhistas em face da TMP - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI e WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA, adotando-se o Processo número 0000370-61.2018.5.13.0001 na condição de
processo piloto;
CONSIDERANDO que o PROVIMENTO CGJT 1, de 09 de fevereiro de 2018, editado a
partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de
execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estebelece regras próprias para reunião de
execuções
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pelo Provimento CGJT 1, de 09 de
fevereiro de 2018, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central
Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face da TMP - TRANSPORTE METROPOLITANO
EIRELI (CNPJ 19.442.578/0001-26 ) e WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
INTERMUNICIPAIS LTDA (CNPJ nº 17.490.498/0001-10).
Art. 2º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos em referência,
podem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de
Efetividade, desde identificado como sendo o de 0000370-61.2018.5.13.0001,
mediante a apresentação de certidão que contenha planilha atualizada dos débitos
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado.
Parágrafo único. Para fins de movimentação e pagamento, cada Unidade Judiciária
deverá permanecer com um processo piloto, em face das executadas, em tramitação.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor