CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SCR Nº 43/2023
ATO TRT SCR Nº 048/2019 (*)
João Pessoa, 09 de maio de 2019.
Dispõe sobre designações de Juízes como Gestores Regionais dos Sistemas Conveniados.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o ATO TRT SGP nº 033/2019,
CONSIDERANDO Considerando o que dispõe o Provimento CNJ nº 039/2014, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução CSJT nº 140, de 29 de agosto de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a qual dispõe sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho;
R E S O L V E
I - Fazer cessar os efeitos das disposições em contrário, em especial os dos ATOS TRT GP Nº 017/2015, 024/2015, 053/2015 e 180/2015;
II – DESIGNAR o juiz LINDINALDO SILVA MARINHO, matrícula nº 10122095, para atuar como gestor regional do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB e do Sistema INFOJUD, neste Tribunal;
III - DESIGNAR a juíza JOLIETE MELO RODRIGUES, matrícula nº 104.250.194 e a servidora ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS, matrícula 201.306.815, para atuarem como gestoras regional dos Sistemas BACENJUD e CCS neste Tribunal; (CESSADOS OS EFEITOS PELO ATO TRT13 SCR Nº 43/2023):
IV – DESIGNAR o juiz ADRIANO MESQUITA DANTAS, matrícula nº 101.258.410, para atuar como gestor regional do Sistema RENAJUD neste Tribunal;
V - DESIGNAR o juiz PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA, matrícula nº 104.248.445, para atuar como gestor regional do Sistema INFOSEG, neste Tribunal;
VI - Os magistrados acima designados exercerão as atividades de gestores regionais, sem prejuízo de suas funções;
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT e no DA_e.
(assinado e datado eletronicamente)
LEONAROD JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor
(*) Republicado por incorreção