CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELO ATO TRT13 SCR N.º047/2026
ATO TRT SCR 104/2019
João Pessoa, 13 de novembro de 2019.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a sugestão formulado no protocolo número 111-00077/2019, no
sentido de autorizar a reunião de processos ajuizados em face da LABORATORIO DE
PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP, em
tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que o Juiz Supervisor da Central Regional de
Efetividade/CEJUSC anuiu com a reunião das execuções trabalhistas em face da
LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE S/SIMPLES
LTDA - EPP, adotando-se o Processo número 0051700-37.2008.5.13.0005 na condição de
processo piloto;
CONSIDERANDO que o PROVIMENTO CGJT 1, de 09 de fevereiro de 2018,
editado a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de
centralização de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, estebelece regras próprias
para reunião de execuções.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, na forma disciplinada pelo Provimento CGJT 1, de 09 de
fevereiro de 2018, o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central
Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP (CNPJ:
70.133.616/0001-16).
Art. 2º. As Unidades Judiciárias, nas quais tramitam os processos em referência,
podem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na Central Regional de
Efetividade, desde identificado como sendo o de 0051700-37.2008.5.13.0005 ,
mediante preenchimento de formulário próprio disponível na Página
www.trt13.jus.br/intranet/efetividade, no link "EXECUÇÃO Lab. Dr. Vandique" que
contenha informações atualizadas dos débitos consolidados, com especificação de sua
natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.
Parágrafo único. Para fins de movimentação e pagamento, cada Unidade Judiciária
deverá permanecer com um processo piloto, em face do executado, em tramitação.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor