CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 CGP .º 031/2024
ATO TRT CGP N.º 095/2019
João Pessoa, 17 de setembro de 2019.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Protocolo TRT n.º 000.12093/2019,
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 240.051.411, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c o art. 7º da EC n.º 41/2003, acrescidos do percentual de 12% (doze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Gratificação de Atividade Externa – GAE (art. 16, §1º, §2º, da Lei n.º 11.416/2006 e art. 4º, do Anexo II da Portaria Conjunta STF/CNJ/TST/TSE/STJ/CJF/CSJT/TJDFT n.º 1 de 07/03/2007) e, por fim, do Adicional de Qualificação – AQ, decorrente da conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (arts. 14, § 5º, e 15, III, da Lei n.º 11.416/2016), com efeitos a contar da publicação, consoante o disposto no art. 188 da Lei n.º 8.112/90.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente