CONSOLIDADO PELO ATO TRT 13 SCR Nº 059/2023
ATO TRT SCR N.º 055/2018
João Pessoa, 05 de julho de 2018.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;
CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";
CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n.º 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituíram a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 38 do Regulamento Geral de Secretaria deste e. Tribunal, que possibilita a reunião de processos dos grandes litigantes ou litigantes habituais na Central Regional de Efetividade;
CONSIDERANDO que há processos relacionados no Protocolo TRT n.º 000-6255/2018 em tramitação nas Varas do Trabalho de Campina Grande;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a reunião na Central Regional de Efetividade/CEJUSC das demandas trabalhistas listadas nos Seq. 02 e 03 do Protocolo TRT n.º 000-6255/2018, que estão tramitando nas Varas do Trabalho de Campina Grande em face da ALPARGATAS S/A.
Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência podem proceder, desde já, à remessa dos autos à Central Regional de Efetividade, que procederá a inclusão em pauta e intimação das partes.
Art. 3º. DESIGNAR a Juíza do Trabalho Ana Paula Cabral Campos, Supervisora da Central Regional de Efetividade, e o Juiz Auxiliar da Presidência, Marcello Wanderley Maia Paiva, para conduzirem as audiências e homologarem as conciliações no período de 16 a 20 de julho de 2018, observando o cronograma fixado no Protocolo TRT n.º 000-6255/2018.
Art. 4º. Devem ser mantidas as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente e Corregedor em exercício