CONSOLIDADO REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 006/2024

ATO TRT GP N. 383/2018

João Pessoa, 30 de outubro de 2018.

Institui o Processo de Gestão de Continuidade de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT N. 15343/2018;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC - JUD) determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução CNJ N. 211/2015;

CONSIDERANDO a publicação pelo Conselho Nacional Justiça de diretrizes gerais para a implantação da Gestão de Segurança da Informação no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade dos serviços essenciais que a instituição presta à sociedade; e,

CONSIDERANDO as normas ABNT NBR ISO 22301, ABNT NBR ISO 22313

e ABNT NBR ISO 27031,

        

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer o Processo de Gestão de Continuidade de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme descrição, papéis e responsabilidades definidas no Anexo I.

Art. 2º. O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor

no exercício da Presidência