CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 101/2022
ATO TRT GP N. 352/2018
. Define o valor padronizado de ressarcimento de transporte a que se refere o art. 22, §2º, da Resolução n. 124 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e de acordo com o Protocolo TRT N.14168/2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, §2º, da Resolução n. 124 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabelece que o valor padronizado de ressarcimento de transporte será definido em Ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, a partir do resultado da divisão do preço do litro do combustível pelo consumo de dez quilômetros rodados por litro; CONSIDERANDO que o preço médio da gasolina comum, praticado no Estado da Paraíba, no corrente mês, é de R$ 4,63, conforme informações obtidas no site da Agência Nacional do Petróleo - ANP,
R E S O L V E:
Art. 1º Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP N. 170/2018.
Art. 2º O valor padronizado de ressarcimento de transporte, decorrente do uso de meio de transporte próprio pelos magistrados e servidores, fica estabelecido em R$ 0,463 por quilometro rodado, até ulterior deliberação.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se no DA-e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador President