CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP 046/2019

ATO TRT GP N. 214/2018

João Pessoa, 20 de junho de 2018.

Institui Comissão de Gestão do Teletrabalho, com a finalidade de assegurar a utilização adequada dessa modalidade de trabalho nesta Corte.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 62/2018 desta Corte (Proc. NU.: 0017400-20.2015.5.13.0000), cujo teor dispõe sobre o teletrabalho, incorporando-o às práticas institucionais deste Tribunal, em caráter permanente e de forma facultativa, observada a legislação vigente;

CONSIDERANDO, em especial, o contido no Artigo 11 da mencionada norma,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão de Gestão do Teletrabalho com a finalidade de assegurar a utilização adequada dessa modalidade de trabalho, tendo as seguintes atribuições, além de

outras, contidas em normativos sobre o tema:

I – zelar pela observância das regras constantes da Resolução n.62/2018 deste Regional;

II – acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho no Tribunal, com base em indicadores e nos relatórios elaborados pelos gestores das unidades que tenham servidores atuando nesse regime;

III – analisar e propor soluções à Administração do Tribunal, fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos omissos, e

IV – outras atribuições inerentes à sua finalidade.

Art. 2º A presente comissão será composta pelos seguintes membros:

a) Juiz Alexandre Roque Pinto (matrícula n. 101.197.370) - Presidente;

b) Lucílio Franklin Barbosa de Andrade (matrícula 255.060.963) - Diretor da SEGEPE;

c) Cláudio Genaro de Paula Mendes (matrícula n. 215.221.602) - Médico,

d) Ozanete Gondim Guedes Pereira (matrícula n. 245.082.608) - Diretora de Vara e

e) Péricles Costa Matias – Matrícula 277.215.849 (representante do SINDJUF/PB)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato TRT GP Nº 052/2017.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA-e.

EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente