CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELO ATO TRT13 SCR N.º 050/2026
ATO TRT SCR N.º 126/2017
João Pessoa, 10 de novembro de 2017.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;
CONSIDERANDO a regra disposta no § do art. 764 da CLT, que estabelece que
"os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão
no sentido de uma solução conciliatória do conflito";
CONSIDERANDO a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e a
Resolução n.º 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituíram a Política
Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 38 do Regulamento Geral de
Secretaria deste e. Tribunal, que possibilita a reunião de processos dos grandes litigantes
ou litigantes habituais na Central Regional de Efetividade;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a reunião, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando na fase de execução contra a CIMASSA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. -ME (CNPJ n.º 06.267.722/0001-93),
neste Regional.
Art. . As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência
podem proceder, desde já, à remessa dos autos à Central Regional de Efetividade, que
definirá o processo piloto e procederá à habilitação de todos os créditos, na forma do §4º do
art. 38 do Regulamento Geral de Secretaria deste e. Tribunal.
Art. 3º. A Central Regional de Efetividade ficará encarregada de todas as
providências necessárias à satisfação dos créditos em execução, inclusive realização de
audiências de conciliação, alienação de bens e pagamentos.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de realização de audiências fora de João
Pessoa, a Central Regional de Efetividade/CEJUSC-JT comunicará o fato à Corregedoria
Regional, para deliberação.
Art. 4º. Devem ser mantidas as penhoras efetivadas até a quitação dos
respectivos processos.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
Cumpra-se.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor