CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 CGP N.º 036/2024

ATO TRT GP N. 094/2017

João Pessoa, 14 de março de 2017.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo TRT n. 000.01751/2017,

R E S O L V E

Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor JOSÉ ROBSON RAMOS LÚCIO, matrícula 240.054.001, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, acrescidos do percentual de 11% (onze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n. 8.112/90, redação original, art. 6º da Lei n. 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n. 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações – FC-02 e 3/5 da função comissionada de Coordenador da Central de Mandados - FC-04 (art. 62 da Lei n. 8.112/90 e art. 3º da Lei n. 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, incluído pela MP n. 2.225-45/2001) e Gratificação por Atividade Externa – GAE, respaldada no art. 16, da Lei n. 11.416/2006; art. 6, do Ato TRT n. 026/2008; e do Anexo II, art. 4º, da Portaria Conjunta n. 001/2007, com efeitos a contar da publicação, consoante o disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente