CONSOLIDADO/REVOGADO PELO ATO TRT GP Nº 214/2018
CONSOLIDADO/ALTERADO PELO ATO TRT GP Nº 158/2017
ATO TRT GP N. 052/2017
João Pessoa, 10 de fevereiro de 2017.
Institui Comissão de Gestão do Teletrabalho, com a finalidade de assegurar a utilização adequada dessa modalidade de trabalho nesta Corte.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 153/2015 desta Corte, cujo teor dispõe sobre o teletrabalho e dispõe que sua realização fica incorporada às práticas institucionais deste Tribunal, em caráter permanente e de forma facultativa, observada a legislação vigente;
CONSIDERANDO, em especial, o contido no Artigo 18 da mencionada norma,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito o ATO TRT GP N. 400/2012.
Art. 2º Instituir Comissão de Gestão do Teletrabalho, com a finalidade de assegurar a utilização adequada dessa modalidade de trabalho, tendo as seguintes atribuições:
I – zelar pela observância das regras constantes da Resolução n.153/2015;
II – acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho no Tribunal, com base em indicadores e nos relatórios elaborados pelos gestores das unidades que tenham servidores atuando nesse regime;
III – analisar e propor soluções à Administração do Tribunal, fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos omissos; e IV – outras atribuições inerentes à sua finalidade.
Art. 3º A presente comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Juiz Alexandre Roque Pinto (matrícula n. 101.197.370) - Presidente;
b) Lucílio Franklin Barbosa de Andrade (matrícula 255.060.963) - Diretor da SEGEPE;
c) Cláudio Genaro de Paula Mendes (matrícula n. 215.221.602) - Médico, e
d) Ozanete Gondim Guedes Pereira (matrícula n. 245.082.608) - Diretora de Vara
e) Péricles Costa Matias - Matrícula 277.215.849 (representante do SINDJUF/PB) " ALTERADO PELO ATO TRT GP Nº 158/2017, ACRESCIDO A ALÍNEA “e”
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Dê-se ciência.
Publique-se no DA-e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente