CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 CGP N.º 027/2024

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO TRT GP N. 395/2017

João Pessoa, 31 de outubro de 2017.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo TRT n. 000.13152/2017,

R E S O L V E

Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária ao servidor PAULO VIEIRA DE MOURA, matrícula n. 240.084.397, no cargo efetivo de Analista  udiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, acrescidos do percentual de 8% (oito por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio (art. 67 da Lei n. 8.112/90, na redação original, art. 6º da Lei n. 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n. 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações – FC-02 (art. 62 da Lei n. 8.112/90 e arts. 3º e 11 da Lei n. 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, incluído pela MP n. 2.225-45/2001), da Gratificação por Atividade Externa – GAE (art. 16 da Lei n. 11.416/2006, c/c o art. 4. do Anexo II da Portaria Conjunta n. 001/2007) e do Adicional de Qualificação – AQ, decorrente da conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (arts. 14 e 15, II, da Lei n. 11.416/2016), com efeitos a contar da publicação, consoante o disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente