CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 151/2025
ATO TRT GP N. 334/2017
João Pessoa, 15 de setembro de 2017.
Regulamenta o processo “Concessão de
Diárias”, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de
acordo com os termos do Protocolo TRT n. 11919/2017,
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do
Conselho Nacional de Justiça, que legitima a atuação da Assessoria de Gestão Estratégica
dos Tribunais para que atue na área de otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO a metodologia de gestão de processos institucionalizada neste
Regional pelo Ato TRT GP Nº 308/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos procedimentos
concernentes à concessão de diárias;
R E S O L V E
Art. 1º Tornar sem efeito o Ato TRT GP Nº 307/2015.
Art. 2º Regulamentar os procedimentos concernentes à concessão de diárias no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, mediante a institucionalização,
neste ato, do processo “Concessão de Diárias”, em consonância com os dispositivos
constitucionais e legais.
Art. 3º O processo “Concessão de Diárias” tem como objetivo a concessão de
diárias a magistrados e servidores no âmbito deste Regional, e seguirá o fluxo e o
Procedimento Operacional Padrão – POP na forma dos Anexos I e II deste ato,
respectivamente, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de
Trabalho do TRT da 13ª Região.
Art. 4º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, além das demais
informações do processo “Concessão de Diárias”, estarão disponíveis no Portal da
Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), na página do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA-e.