CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 CGP N.º 025/2024

ATO TRT GP N. 304/2017

João Pessoa, 30 de agosto de 2017.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo TRT n. 000.09398/2017,

R E S O L V E

Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária ao servidor GUTEMBERG MARTINHO SOBREIRA DE CARVALHO, matrícula n. 240.154.061, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, acrescidos do percentual de 5% (cinco por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio), consoante o disposto no art. 67 da Lei n. 8.112/90 (redação original), art. 6º da Lei n. 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n. 2225-45/2001, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações – FC-02, de acordo com o art. 62 da Lei n. 8.112/90 e art. 3º da Lei n. 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90 (incluído pela MP n. 2.225-45/2001) e Gratificação por Atividade Externa – GAE, respaldada no art. 16, da Lei n. 11.416/2006; art. 6º, do Ato TRT n. 026/2008; e do Anexo II, art. 4º, da Portaria Conjunta n. 001/2007, com efeitos a contar da publicação, consoante o disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente