TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

PORTARIA TRT GDG Nº 56/2021 - GESTOR, GESTOR SUBSTITUTO

(Protocolo TRT nº 19.684/2021)

CONSOLIDADA PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 020/2023

                                                                                             João Pessoa/PB, 28 de abril de 2021

                O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o protocolo administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, no artigo 11 do Decreto nº 9.507/2018 e no ATO TRT13 GP nº 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

 

                R E S O L V E

                 I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT GDG Nº 74/2019, datada de 26 de fevereiro de 2019 (Protocolo TRT nº 18.158/2016);

                II - Designar os servidores, abaixo nominados e qualificados, para atuarem como Gestores, Titular e Substituto, do Contrato TRT nº 15/2017, firmado entre este Regional e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, longa distância nacional e serviço “0800” no âmbito deste Regional:

- Gestor Titular: GERMANO GUEDES PEREIRA, Chefe da Seção de Suporte Administrativo, matrícula nº 300.112.471, lotado na Secretaria Administrativa – SADM;

                - Gestor Substituto: EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE, Coordenador, matrícula nº 300.351.130, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza- CAEMA.

                

                II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO nº 829/2017 – TCU);

                III – Recomendar aos servidores, ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

                IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

                

                Dê-se ciência.

                Publique-se no  BI e no DA_e TRT13ª Região.

(assinado eletronicamente)

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral da Secretaria