PORTARIA TRT GDG Nº 021/2021 - GESTOR (Protocolo TRT nº 015918/2021)

                                                    João Pessoa/PB, 04 de fevereiro de 2021

CONSOLIDADA PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 098/2022

            O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o protocolo administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, bem como no Decreto nº 9.507/2018 e no ATO TRT/13ª GP nº 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

 

            R E S O L V E

           

I - Fazer Cessar os efeitos da PORTARIA TRT GDG nº 311/2019, datada de  11 de julho de 2019 (Protocolo 00650/2019).

II - Designar as servidoras, abaixo nominadas e qualificadas, para atuarem como gestoras do Contrato TRT nº 21/2019,  firmado entre o TRT 13ª Região e a empresa SUPERNOVA EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. – ME., cujo objeto é a prestação de serviços de filmagem, edição de vídeos, produção de vinhetas e animação gráfica em vídeos jornalísticos deste Regional:

Gestora Titular:

PATRICIA ROCHA MAGALHAES SAKAUE , Assessora de Comunicação Social, CJ-02, matrícula nº 300.358.154, lotada na Assessoria de Comunicação Social - ACS;

Gestora Substituta:

JAQUILANE MEDEIROS DA COSTA, Assistente IV, matrícula nº 300.252.427, lotada na Assessoria de Counicação Social - ACS.

 III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO nº 829/2017 – TCU);

IV – Recomendar aos servidores indicados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/viewbem como o disposto na Instrução Normativa N.º 5/2017, do MINISTÉRIODO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - MPDG.

  IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DA_e TRT 13ª Região.

(datado e assinado eletronicamente)

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral da Secretaria