PORTARIA TRT GDG Nº 010/2021

(Protocolo TRT nº 10.286/2021)

(REVOGADA PELA PORTARIA TRT13 GDG 340/2022)

                                                                                        João Pessoa/PB, 25 de janeiro de 2021

            O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o Protocolo Administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, no artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997 e no ATO TRT/13ª GP nº 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

 

            R E S O L V E

           

    I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GDG Nº 064/2020, datada de 07 de abril de 2020 (Protocolo TRT nº 03.762/2019).

II - Designar os servidores, abaixo nominados e qualificados, para  atuarem como gestores e fiscais, do Contrato TRT nº 12/2020, firmado entre este Regional e a PALLADIUM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMÔNIAL - EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviços especializados e terceirizados de vigilância armada diurna e noturna em prédios pertencentes a este Regional:

            - Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Chefe da Seção de Contratos de Mão de Obra Terceirizadas, Matrícula nº 300.299.764, lotado na Secretaria Administrativa;

           - Gestor Substituto e Fiscal Adminstrativo: SILVANO JOSE SOARES DE FIGUEIREDO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Matrícula nº 245.093.380, lotado no Núcleo de Contratos e Licitaçãoes;

      - Fiscal Técnico: Jorge Luna Freire Guerra, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Segurança, Matrícula nº 201.311.600, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional;

            - Fiscal Técnico Substituto: Aciel Carneiro Da Silva,Técnico Judiciário, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos, Matrícula nº 285.007.359, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional;

            - Fiscais Setoriais (titulares das unidades)

            Chefe do Núcleo  Administrativo do Fórum Maximiano Figueiredo-FMF, na cidade de João Pessoa/PB;

            Chefe da Seção de Administração do Fórum Irineu Joffly – FIJ, na cidade de Campina Grande/PB;

    Diretores das Varas do Trabalho das cidades de Itaporanga/PB, Guarabira/PB, Santa Rita/PB, Sousa/PB, Catolé do Rocha e Patos/PB;

            III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO nº 829/2017 – TCU);

            IV – Recomendar aos servidores indicados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

            V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DA_e TRT 13ª Região.

(datado e assinado eletronicamente)

 ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral da Secretaria